Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Soraco Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033311, uma entidade denominada Soraco Minerals, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato nos termos do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Changzheng Gu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, na República Popular da China, titular do Passaporte n.º EL1243499, residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 180.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Zhengjie Gu, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu,
- Texto do artigo, página 31: na República Popular da China, titular do Passaporte n.º E98907463, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé n.º 263.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Soraco Minerals, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, Distrito Municipal de KaMpfumo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 31: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 31: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 31: d) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 31: e) e outras actividades a que os sócios se propuserem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencente ao sócio Changzheng Gu com 90.000,00MT correspondente a 90%, Zhengjie Gu com 10.000,00MT correspondente a 10%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, obedecendo todas formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A transferência de quotas só pode ser feita pelos sócios dentro da sociedade mediante deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração da sociedade fica a cargo do senhor Changzheng Gu, que desde já fica nomeado o administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nas instituições bancárias pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios fundadores, a sociedade continuará com os sócios restantes e na falta destes com os representantes devidamente legalizados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade apenas se dissolve nos casos fixados no Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso no presente contrato será regulado com base na legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.