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Texto do artigo · p. 31 Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033356, uma entidade denominada Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Spensa Dambikwa, nascido a 27 de Junho de
Texto do artigo · p. 31 1987, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente no Quarteirão 3, Casa n.º 1, Campoane Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n° 100201303348P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola no dia 17 de Outubro de 2023 válido até 16 de Outubro de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 31 e constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, na província de Maputo, Distrito de Namaacha, Posto Administrativo de Changalane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) a produção agrícola;
Número ou marcador · p. 31 b) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 31 c) comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 e) processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 31 f) produção agro-industrial;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio;
Número ou marcador · p. 31 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Spensa Dambikua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Spensa Dambikua, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033356, uma entidade denominada Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Spensa Dambikwa, nascido a 27 de Junho de
  4. Texto do artigo, página 31: 1987, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior, residente no Quarteirão 3, Casa n.º 1, Campoane Boane, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n° 100201303348P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola no dia 17 de Outubro de 2023 válido até 16 de Outubro de 2028. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 31: e constitui uma sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Spensa Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, na província de Maputo, Distrito de Namaacha, Posto Administrativo de Changalane.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) a produção agrícola;
  17. Número ou marcador, página 31: b) comercialização agrícola;
  18. Número ou marcador, página 31: c) comércio de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 31: d) agro-pecuária;
  20. Número ou marcador, página 31: e) processamento de produtos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 31: f) produção agro-industrial;
  22. Número ou marcador, página 31: g) comércio;
  23. Número ou marcador, página 31: h) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais correspondente à uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Spensa Dambikua.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Spensa Dambikua, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo tratar constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seu poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados direitos para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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