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Texto do artigo · p. 4 Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033084, uma entidade denominada Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato da Sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Joaquim Albino Ngoluja, casado, de
Texto do artigo · p. 4 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no Bairro da 1.º de Maio, Quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670288S, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão n.º 4, na cidade de Matola,
Texto do artigo · p. 4 podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) fornecimento de água potável para o consumo humano;
Número ou marcador · p. 4 b) abertura de furos para abastecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 4 c) outro tipo de comércio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de uma quota, pertencente ao único sócio Joaquim Albino Ngoluja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que represente vantagens para
Texto do artigo · p. 4 o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único socio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade fica desde já nomeado como administrador o senhor Joaquim Albino Ngoluja.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 4 a) de um administrador;
Número ou marcador · p. 4 b) pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 4 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033084, uma entidade denominada Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato da Sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Joaquim Albino Ngoluja, casado, de
  4. Texto do artigo, página 4: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, no Bairro da 1.º de Maio, Quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670288S, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Águas Guludja – Sociedade Unipessoal, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão n.º 4, na cidade de Matola,
  12. Texto do artigo, página 4: podendo por deliberação da administração a sede ser transferida para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 4: a) fornecimento de água potável para o consumo humano;
  20. Número ou marcador, página 4: b) abertura de furos para abastecimento de água potável;
  21. Número ou marcador, página 4: c) outro tipo de comércio.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou particular em sociedades, associações industriais, grupos ou outras formas de associações.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de uma quota, pertencente ao único sócio Joaquim Albino Ngoluja.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que represente vantagens para
  29. Texto do artigo, página 4: o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único socio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 4: Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade fica desde já nomeado como administrador o senhor Joaquim Albino Ngoluja.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  41. Número ou marcador, página 4: a) de um administrador;
  42. Número ou marcador, página 4: b) pelo seu procurador/a quando exista em conformidade com o teor da procuração.
  43. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
  47. Texto do artigo, página 4: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados a ser submetido à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  50. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Setembro de 2024. O Conservadora, Ilegível.
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