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Texto do artigo · p. 32 SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101435598, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 11º andar, Bairro Central, distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se à divisão e cessão de quotas e, por conseguinte, a alteração de disposições estatutárias. Em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia, altera-se o artigo quarto dos estatutos (capital social), o qual, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, repartido em quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de três mil meticais e correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Efripel Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de três mil meticais e correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Sociedade de Pesca de Mariscos (Pescamar), Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor António Fernández Saavedra;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor António Fernández Saavedra.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade SPI – Sociedade de Pesca do Índico, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101435598, com sede na Avenida Mártires de Inhaminga, n.º 170, 11º andar, Bairro Central, distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, procedeu-se à divisão e cessão de quotas e, por conseguinte, a alteração de disposições estatutárias. Em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia, altera-se o artigo quarto dos estatutos (capital social), o qual, passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, repartido em quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  6. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de três mil meticais e correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Efripel Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Limitada;
  7. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de três mil meticais e correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à Sociedade de Pesca de Mariscos (Pescamar), Limitada;
  8. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor António Fernández Saavedra;
  9. Número ou marcador, página 32: d) uma quota com o valor nominal de dois mil meticais e correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor António Fernández Saavedra.
  10. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Agosto de 2024. O Técnico, Ilegível.
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