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Texto do artigo · p. 32 Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029714, Hurco Hagg Tomé Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Chimoio constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede Bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto principal da sociedade é de construção civil; consultoria; prestação de serviços; comércio no geral. A sociedade pode exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha a devidas autorizacoes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado pelos senhores Hurco Hagg Tomé Mamad.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hurco Hagg Tomé Mamad.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029714, Hurco Hagg Tomé Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Chimoio constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede Bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é de construção civil; consultoria; prestação de serviços; comércio no geral. A sociedade pode exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha a devidas autorizacoes.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado pelos senhores Hurco Hagg Tomé Mamad.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hurco Hagg Tomé Mamad.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  21. Texto do artigo, página 32: Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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