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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029714, Hurco Hagg Tomé Mamad, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Chimoio constitue a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Talismã Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede Bairro Eduardo Mondlane, distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto principal da sociedade é de construção civil; consultoria; prestação de serviços; comércio no geral. A sociedade pode exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha a devidas autorizacoes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado pelos senhores Hurco Hagg Tomé Mamad.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hurco Hagg Tomé Mamad.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 21 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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