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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Taytie Mining, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033032, uma entidade denominada Taytie Mining, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Taytie Mining, Sociedade Anónima e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) prospecção e pesquisa mineira, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 32: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 32: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 32: d) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 32: e) actividade minera.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000MT (um milhão de meticais) e é representado por 3 acções. As acções assumem a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: O conselhor de administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à assembleia geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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