Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 TiM Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do registo de Entidades legais de Nampula, sob NUEL 101396886, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tim Consultores, Limitada (TiM. CON, LDA), constituída entre os sócios Max Júnior Felisberto e Tiago Viera de Melo, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede, duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 33 Tim Consultores, Limitada (TiM.CON, LDA) e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Urbano Central, Cidade de Nampula. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) elaboração de projectos de engenharia nas áreas;
Número ou marcador · p. 33 b) engenharia civil;
Número ou marcador · p. 33 c) engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 33 d) engenharia informática;
Número ou marcador · p. 33 e) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
Texto do artigo · p. 34 que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Max Júnior Felisberto;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Viera de Melo respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Max Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa a caução, sendo obrigatórias sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador podera constituir mandatarios, com puderes de representa-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes, por via procuração com poderes limitados.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: TiM Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na conservatória do registo de Entidades legais de Nampula, sob NUEL 101396886, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tim Consultores, Limitada (TiM. CON, LDA), constituída entre os sócios Max Júnior Felisberto e Tiago Viera de Melo, que se regera pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede, duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de
  6. Texto do artigo, página 33: Tim Consultores, Limitada (TiM.CON, LDA) e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Urbano Central, Cidade de Nampula. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 33: a) elaboração de projectos de engenharia nas áreas;
  12. Número ou marcador, página 33: b) engenharia civil;
  13. Número ou marcador, página 33: c) engenharia electrotécnica;
  14. Número ou marcador, página 33: d) engenharia informática;
  15. Número ou marcador, página 33: e) fiscalização de obras;
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades
  17. Texto do artigo, página 34: que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social e integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo:
  21. Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Max Júnior Felisberto;
  22. Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tiago Viera de Melo respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Max Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa a caução, sendo obrigatórias sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador podera constituir mandatarios, com puderes de representa-lo em actos e ou contractos que julgar pertinentes, por via procuração com poderes limitados.
  27. Texto do artigo, página 34: Nampula, 8 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.