Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Visa Smile Center, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309563Q, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba 709, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Napipine, no Grand Bazar, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 35 social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 35 b) consultas externas e interna de medicina;
Número ou marcador · p. 35 c) análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 35 d) serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 35 e) saúde ocupacional e ambulância.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedades podem exercer outras actividades de Natureza comercial ou Industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a senhora Zahra Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pela sócia única a senhora Zahra Abdul Wahab.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Visa Smile Center, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Zahra Abdul Wahab, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309563Q, emitido a 15 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Avenida Paulo Samuel Khamkhomba 709, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Visa Smile Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Napipine, no Grand Bazar, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação
  7. Texto do artigo, página 35: social no pais como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de saúde;
  13. Número ou marcador, página 35: b) consultas externas e interna de medicina;
  14. Número ou marcador, página 35: c) análises laboratoriais;
  15. Número ou marcador, página 35: d) serviços de farmácia;
  16. Número ou marcador, página 35: e) saúde ocupacional e ambulância.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedades podem exercer outras actividades de Natureza comercial ou Industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, poderá ser integralmente em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota de igual valor, pertencente a senhora Zahra Abdul Wahab.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do socio único, alterando-se o pacto social para o que se observara as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activo ou passivamente será exercida pela sócia única a senhora Zahra Abdul Wahab.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia serão tomadas pessoalmente pela sócia e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  27. Texto do artigo, página 35: Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.