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Texto do artigo · p. 35 Wiz Agriculture Products, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 35 foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105031993, uma sociedade denominada Wiz Agriculture Products, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:Liu Zhong YU, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, nascido a 10 de Setembro de 1984. Portador de Passaporte n.º EH900794I, emitido a 10 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga, Província do Niassa. Chuanbo Chuanbo FU, Solteiro, de nacionalidade Chinessa, natural de China, nascido ao13 de Setembro de 1985. Portador de Passaporte n.°AB2901607, emitido ao 10 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga, Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 35 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Wiz Agriculture Products, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, sob escrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% de capital social pertencente ao sócio Chuanbo Chuanbo Fu;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% de capital social pertencente à sócia Liu Zhong Yu. (Art. 92 1 g), CC/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Início de actividades e prazo de duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em
Texto do artigo · p. 35 negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 35 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transferência)
Texto do artigo · p. 35 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Retirada pró-labore)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.Parágrafo único – o mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Wiz Agriculture Products, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois,
  3. Texto do artigo, página 35: foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105031993, uma sociedade denominada Wiz Agriculture Products, Limitada. Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:Liu Zhong YU, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, nascido a 10 de Setembro de 1984. Portador de Passaporte n.º EH900794I, emitido a 10 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga, Província do Niassa. Chuanbo Chuanbo FU, Solteiro, de nacionalidade Chinessa, natural de China, nascido ao13 de Setembro de 1985. Portador de Passaporte n.°AB2901607, emitido ao 10 de Dezembro de 2019, residente em Lichinga, Província do Niassa.
  4. Texto do artigo, página 35: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Wiz Agriculture Products, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, Província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objectivo social)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social, sob escrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas:
  14. Número ou marcador, página 35: a) uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% de capital social pertencente ao sócio Chuanbo Chuanbo Fu;
  15. Número ou marcador, página 35: b) uma quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% de capital social pertencente à sócia Liu Zhong Yu. (Art. 92 1 g), CC/2005).
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Início de actividades e prazo de duração)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/2005).
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração e uso do nome comercial)
  21. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em
  22. Texto do artigo, página 35: negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Lucros e prejuízos)
  25. Texto do artigo, página 35: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Transferência)
  28. Texto do artigo, página 35: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Filiais e outras dependências)
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: (Retirada pró-labore)
  34. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de “pro-labore” observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 35: Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do(s) sócio(s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.Parágrafo único – o mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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