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Texto do artigo · p. 36 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032155 a sociedade 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 b) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 36 c) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 36 d) instalação eléctrica; e)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 f) armazenagem;
Número ou marcador · p. 36 g) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 h) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 36 i) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 j) agência de notícias e serviços de informação;
Número ou marcador · p. 36 k) serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 36 l) serviço de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 36 m) serviço de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 36 n) serviço de publicidade, actividade e design, fotografia, outras actividades de consultoria científica;
Número ou marcador · p. 36 o) aluguer e veículos automóveis, máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil (sem operador), equipamento de escritório (inclui computadores);
Número ou marcador · p. 36 p) fornecimento de recursos humanos, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 36 q) limpeza geral de edifícios seco em têxteis e peles, plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 36 r) execução de copias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 36 s) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 36 t) actividade de embalagem, apoio a crianças sem alojamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente á sócia
Texto do artigo · p. 37 única Rutilia Bulaundi Chare, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102035639P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Julho de 2022, com NUIT 110174098.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Rutilia Bulaundi Chare que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove e de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105032155 a sociedade 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação 3H Consultoria, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  13. Número ou marcador, página 36: b) captação, tratamento e distribuição de água;
  14. Número ou marcador, página 36: c) recolha, drenagem e tratamento de águas residuais;
  15. Número ou marcador, página 36: d) instalação eléctrica; e)manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 36: f) armazenagem;
  17. Número ou marcador, página 36: g) edição de programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 36: h) actividades de consultoria e programação informática;
  19. Número ou marcador, página 36: i) gestão e exploração de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 36: j) agência de notícias e serviços de informação;
  21. Número ou marcador, página 36: k) serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal e para negócios e gestão;
  22. Número ou marcador, página 36: l) serviço de arquitectura, engenharia e técnicas afins;
  23. Número ou marcador, página 36: m) serviço de ensaios e análises técnicas;
  24. Número ou marcador, página 36: n) serviço de publicidade, actividade e design, fotografia, outras actividades de consultoria científica;
  25. Número ou marcador, página 36: o) aluguer e veículos automóveis, máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil (sem operador), equipamento de escritório (inclui computadores);
  26. Número ou marcador, página 36: p) fornecimento de recursos humanos, selecção e colocação de pessoal;
  27. Número ou marcador, página 36: q) limpeza geral de edifícios seco em têxteis e peles, plantação e manutenção de jardins;
  28. Número ou marcador, página 36: r) execução de copias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo;
  29. Número ou marcador, página 36: s) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  30. Número ou marcador, página 36: t) actividade de embalagem, apoio a crianças sem alojamento.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente á sócia
  34. Texto do artigo, página 37: única Rutilia Bulaundi Chare, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102035639P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Julho de 2022, com NUIT 110174098.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Rutilia Bulaundi Chare que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 37: Tete, 22 de Agosto de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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