20 x 30 Construções, Limitada

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20 x 30 Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 20 x 30 Construções, Limitada
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de 20 x 30 Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Chuiba, podendo, mediante simples deliberação da administração, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil de obras públicas e particulares, podendo também cingir-se nas seguintes subcategorias:
Número ou marcador · p. 37 a) construção, manutenção e restauro de edifícios;
Número ou marcador · p. 37 b) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 c) compra, venda e permuta de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sócias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Lancer Castigo Preso, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101373333Q, com NUIT 116787121, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Marcos Nicolau Constâncio, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754628F, NUIT 118690672, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até 2 administradores, nomeadamente: Lancer Castigo Preso e Marcos Nicolau Constâncio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus funcionários de confiança, ou a terceiros estranhos da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A representação desta em caso de expansão dentro do país ou internacional, será feita por um funcionário por indicar, através de uma procuração cabalmente justificada;
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As remunerações, substituições ou destituições da Gerência, administração ou outro cargo, serão igualmente sujeitas a decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as
Texto do artigo · p. 38 deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada perante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: 20 x 30 Construções, Limitada
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de 20 x 30 Construções, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro Chuiba, podendo, mediante simples deliberação da administração, abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil de obras públicas e particulares, podendo também cingir-se nas seguintes subcategorias:
  12. Número ou marcador, página 37: a) construção, manutenção e restauro de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 37: b) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 37: c) compra, venda e permuta de bens imobiliários.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante a deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sócias no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  17. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos nacionais e internacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT
  21. Texto do artigo, página 37: (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 37: a) Lancer Castigo Preso, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101373333Q, com NUIT 116787121, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 37: b) Marcos Nicolau Constâncio, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 020100754628F, NUIT 118690672, com uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração de até 2 administradores, nomeadamente: Lancer Castigo Preso e Marcos Nicolau Constâncio.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus funcionários de confiança, ou a terceiros estranhos da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de delegação parcial de poderes para terceiros estranhos à sociedade, estes estão dispensados de prestação de caução e poderão ser destituídos a qualquer momento;
  29. Número ou marcador, página 37: Quatro) A representação desta em caso de expansão dentro do país ou internacional, será feita por um funcionário por indicar, através de uma procuração cabalmente justificada;
  30. Número ou marcador, página 37: Cinco) As remunerações, substituições ou destituições da Gerência, administração ou outro cargo, serão igualmente sujeitas a decisão do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  36. Número ou marcador, página 37: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 37: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as
  38. Texto do artigo, página 38: deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na Lei e será então liquidada perante deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 38: Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na legislação da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 28 de Março de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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