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- Texto do artigo, página 38: Sociedade Águas da Gorongosa, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade, datado do dia dezasseis de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, se procedeu a constituição anónima de responsabilidade limitada denominada Sociedade Águas da Gorongosa, Sociedade Anónima, com o capital social de trinta mil meticais (30.000,00MT), representado por trinta (30) ações no valor nominal de mil (1.000,00MT) cada uma, que será regida pelas disposições constantes do seguinte estatuto da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Sociedade Águas da Gorongosa, S.A. abreviadamente Águas da Gorongosa, S.A., e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número 1251, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais,
- Texto do artigo, página 38: delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal, o investimento na área industrial com enfoque na produção, engarrafamento, distribuição e comercialização de águas minerais e mineralizadas, refrigerantes, sumos e outras bebidas gasosas e não gasosas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Produção e comercialização de embalagens para acondicionamento de águas minerais e mineralizadas, refrigerantes, sumos e outras bebidas gasosas e não gasosas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá subsidiariamente adquirir participações sociais em outras sociedades, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações sociais com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas em direito permitidas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 30 (trinta) acções no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As acções serão nominativas, podendo ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os títulos são assinados por um administrador único ou por dois administradores, podendo, a assinatura, por chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 38: Um) O aumento do capital social é proposto pelo Conselho de Administração e deve ser deliberado pela Assembleia Geral com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) Cada accionista tem direito a um ou mais Títulos de acções, de acordo com o número
- Texto do artigo, página 38: de acções por ele detida, podendo ser emitidos títulos representativos de 1 (uma), 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinquenta), 100 (cem), 500 (quinhentos), 1.000 (mil), 5.000 (cinco mil) e 10.000 (dez mil) acções.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos de acções são emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e podem ser a qualquer momento objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
- Texto do artigo, página 38: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de acções são estabelecidos pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos Títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só é emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os Títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos são assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas podem ser colocadas por meios eletrónicos e contem o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Venda de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar ou a que estejam vinculados, a alienação das acções é feita nos termos dos números seguintes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É livre a cessão de acções entre os accionistas fundadores ou para Sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com
- Texto do artigo, página 38: o cedente, mas a sua alienação a accionista não fundador ou a pessoa estranha à sociedade não produz efeitos sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes. Três) O accionista que deseje alienar
- Texto do artigo, página 38: qualquer acção deve comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições e o nome da pessoa ou entidade a qual pretende fazer a alienação ou cedência.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O Conselho de Administração delibera no prazo de dez dias e, não querendo usar do direito de preferência, avisa aos accionistas fundadores, em primeiro lugar, e só depois os restantes accionistas que tenham acções averbadas na sede da Sociedade para, no prazo de quinze dias a contar da recepção
- Texto do artigo, página 39: dos respectivos avisos declararem, também por escrito, se pretendem ou não exercer esse direito.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Quando mais do que um accionista declarar estar interessado em adquirilas, as acções são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes ao accionista com maior número de acções em seu nome.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Decorrido o prazo de quinze dias referido no número quarto supra, o Conselho de Administração informa de imediato ao alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um pretende adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta, contados a partir da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deve proceder a entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições de alienação, procedendo o Conselho de Administração à sua entrega aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 39: Sete) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas fundadores exercerem o direito de preferência, nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções podem ser livremente vendidas aos restantes accionistas ou mesmo a estranhos à sociedade, no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no número quatro, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições deste artigo.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emite um documento que ateste a qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 39: Nove) Quando forem emitidas acções ao portador estas são livremente transmitidas quer entre accionistas quer para terceiros estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dez) Para efeitos deste artigo entende-se como accionista fundador todo aquele que tenha outorgado a escritura/contrato de constituição da sociedade ou seja, pessoas singulares / colectivas e seus sócios ou accionistas, que a data de constituição eram sócios ou accionistas da sociedade fundadora e todos aqueles que venham a subscrever capital da sociedade no prazo de 3 (três) anos a contar da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme
- Texto do artigo, página 39: deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 39: Três) O prazo para a prestação é de sessenta dias a contar da comunicação aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As prestações acessórias só podem ser restituídas aos accionistas desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 39: a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
- Número ou marcador, página 39: b) por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 39: c) quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento;
- Número ou marcador, página 39: d) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 39: A Sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Oferta pública de acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) A oferta à subscrição pública ou particular de acções da sociedade, bem como a cotação em bolsa de valores das acções da sociedade, são da competência do Conselho de Administração, que nestas matérias decide por maioria de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações tomadas nos termos do número anterior podem compreender a emissão de acções preferenciais, incluindo as sem voto.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 39: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 39: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 39: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 39: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral da Sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal ou de accionistas detendo pelo menos 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) As assembleias gerais são convocadas por meio de publicação de anúncios no jornal de maior circulação do país com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Se todos os accionistas forem detentores de acções nominativas o aviso convocatório é feito por simples carta dirigida aos accionistas enviada por fax ou email com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Presentes ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, pode, a Assembleia Geral, deliberar validamente sobre qualquer assunto compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral pode reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes ou devidamente representados accionistas detentores de 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode reunir-se com o número de accionistas presentes ou representados independentemente do capital social por eles representado, sendo que a reunião não pode ocorrer antes de decorridos pelo menos 15 (quinze) dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou secretário, serve de presidente da mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador eleito para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral são registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Participação, representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Tem direito a estar presente na Assembleia Geral e nela discutir e votar os accionistas fundadores e os titulares de acções nominativas. Quanto aos accionistas detentores de acções ao portador, estes têm direito de participar e votar nas assembleias gerais desde que possuam, pelo menos 10 (dez).
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os accionistas que, face ao estabelecido no número anterior, não possuam o número de acções necessárias para estarem presentes, participar e votar na Assembleia Geral, podem agrupar-se de forma a perfazê-lo, devendo designar por acordo um só de entre eles para os representar.
- Número ou marcador, página 40: Três) A cada 10 acções corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a
- Texto do artigo, página 40: assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os accionistas podem ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário judicial, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração outorgada e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das matérias relativas à adopção ou alteração do estatuto, do capital social, e do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, pagamentos de suprimentos ou prestações suplementares de capital as quais devem ser aprovadas por accionistas detentores de, pelo menos 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital social da Sociedade, e com ressalva, também, para os casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida por um Administrador Único ou por um Conselho de Administração composto por (3) três a (5) cinco membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos Administradores é de quatro (4) anos, renováveis. Os administradores nomeados mantem-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 40: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos Administradores são estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeita a aprovação de accionistas detentores de pelo menos 66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para o quadriénio 2024/2028 é nomeado o senhor Ismael Jamu Mussa para o cargo de Administrador Único.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir a actividade da sociedade, obrigar a exercer e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se a deliberação dos accionistas ou a intervenção do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto
- Texto do artigo, página 40: de administração da sociedade, designadamente as competências previstas na legislação comercial.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração pode substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração é responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Convocação das reuniões do Conselho da Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração reúnese em princípio na sede da sociedade mas pode reunir-se em qualquer outro local, sempre que o presidente ache conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração devem ser convocadas por carta ou fax com a antecedência de pelo menos 7 (sete) dias da data da reunião e deve ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto pode ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum)
- Número ou marcador, página 40: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados pelo menos a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, o Conselho de Administração pode dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões
- Texto do artigo, página 41: através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração pode deliberar através de declarações assinadas por todos os administradores sem a necessidade de reunião formal.
- Número ou marcador, página 41: Três) Qualquer membro do Conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, pode fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração pode representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 41: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores e devem ser transcritas para o respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 41: a) assinatura do Administrador Único ou do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 41: b) assinatura conjunta de dois administradores desde que devidamente mandatados;
- Número ou marcador, página 41: c) assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 41: Dois) qualquer trabalhador devidamente autorizado pode assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição)
- Número ou marcador, página 41: Um) A supervisão dos negócios da sociedade é da responsabilidade do Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros, sendo um deles uma empresa independente de auditoria. Os deveres do Conselho Fiscal podem ainda ser atribuídos a um Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem empossados até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. A Assembleia Geral elege 1 (um) membro para ser o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Poderes do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal exerce os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: As reuniões do conselho em princípio, tem lugar a sede da sociedade, mas podem ter lugar noutro local do território nacional se assim o decidir o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 41: Um) Podem ocorrer reuniões conjuntas entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, sempre que necessário no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As reuniões conjuntas dos dois órgãos são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sem prejuízo da realização das reuniões conjuntas e das disposições dos números anteriores, os dois órgãos mantêm-se independentes, sendo por isso aplicáveis as disposições relativas ao quórum e à tomada de decisões a cada um deles.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VII Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: As contas da Sociedade encerram com referência a 31 de Março de cada ano, e são submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício são distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 41: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido de exercício até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto se rege pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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