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Texto do artigo · p. 5 Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Acréscimo do objecto social
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105008590, ocorreu o acréscimo do objecto social, e em consequência do já reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 b) execução de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 5 c) execução e aumento de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão;
Número ou marcador · p. 5 d) fiscalização de obras de constrição civil;
Número ou marcador · p. 5 e) serviços na área de electricidade (elaboração de projectos, execução e exploração de instalações e redes eléctricas de baixa e média tensão).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade principal, desde que para tal tenha autorização das entidades de devida competência.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 5 as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 30 de
Texto do artigo · p. 5 Agosto de 2024. — A conservadora Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Acréscimo do objecto social
  3. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105008590, ocorreu o acréscimo do objecto social, e em consequência do já reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 5: a) construção civil e obras públicas;
  9. Número ou marcador, página 5: b) execução de projectos eléctricos;
  10. Número ou marcador, página 5: c) execução e aumento de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão;
  11. Número ou marcador, página 5: d) fiscalização de obras de constrição civil;
  12. Número ou marcador, página 5: e) serviços na área de electricidade (elaboração de projectos, execução e exploração de instalações e redes eléctricas de baixa e média tensão).
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade principal, desde que para tal tenha autorização das entidades de devida competência.
  14. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
  15. Texto do artigo, página 5: as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 30 de
  16. Texto do artigo, página 5: Agosto de 2024. — A conservadora Superior, Ilegível.
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