Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Acréscimo do objecto social
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105008590, ocorreu o acréscimo do objecto social, e em consequência do já reportado, altera o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .....................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) execução de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 5: c) execução e aumento de instalações eléctricas de baixa, media e alta tensão;
- Número ou marcador, página 5: d) fiscalização de obras de constrição civil;
- Número ou marcador, página 5: e) serviços na área de electricidade (elaboração de projectos, execução e exploração de instalações e redes eléctricas de baixa e média tensão).
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiaria da actividade principal, desde que para tal tenha autorização das entidades de devida competência.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 5: as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 30 de
- Texto do artigo, página 5: Agosto de 2024. — A conservadora Superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.