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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AR – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100715449, uma entidade denominada AR – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Aníbal Raimundo, casado com a senhora Célia da Glória Mucavele em regime de comunhão de bems, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, Província do Inhambane, e portador de Bilhete de Identidade n.° 010100135469F, emitido a 30 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AR Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade terá sua sede na Cidade de Lichinga, Bairro Sanjala expansão, e poderão ser criadas filiais em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade inicia a sua actividade desde a data da constituição e a sua duração e por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O objecto da sociedade será estudos e projectos fiscalização e tudo quanto faz parte da área.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) e gerenciado pelo sócio unitário, onde participa dos lucros e perdas na totalidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário, cujos poderes e atribuições serão determinadas no termo de posse, lavrado no livro de actas da administração. O administradora têm o poder geral para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: As omissões serão reguladas pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Setembro de 2014 . O Conservador, Ilegível.
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