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- Texto do artigo, página 5: Grupo Trichilia Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois de um de Setembro de dois mil e dezassete, a assembeleia de então deniminada, Grupo Trichilia, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.º 8, rés-do-chão, na cidade de Inhambane, sob o NUEL 100753693,
- Texto do artigo, página 5: deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos nono e décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a serem nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador ou administradores assim como a duração do seu mandato serão desguinados de acordo com deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competencias da administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”) respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador da sociedade esta autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao administrador ou administadores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível
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