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Texto do artigo · p. 5 Grupo Trichilia Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois de um de Setembro de dois mil e dezassete, a assembeleia de então deniminada, Grupo Trichilia, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.º 8, rés-do-chão, na cidade de Inhambane, sob o NUEL 100753693,
Texto do artigo · p. 5 deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos nono e décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a serem nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador ou administradores assim como a duração do seu mandato serão desguinados de acordo com deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competencias da administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”) respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador da sociedade esta autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ao administrador ou administadores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 2 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 5: Grupo Trichilia Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois de um de Setembro de dois mil e dezassete, a assembeleia de então deniminada, Grupo Trichilia, Limitada, sita na Avenida Maguiguana, n.º 8, rés-do-chão, na cidade de Inhambane, sob o NUEL 100753693,
  3. Texto do artigo, página 5: deliberaram a alteração parcial dos estatutos nos artigos nono e décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a serem nomeados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador ou administradores assim como a duração do seu mandato serão desguinados de acordo com deliberação da assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 5: (Competencias da administração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”) respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador da sociedade esta autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar os actos tendentes á realização do objecto social.
  14. Número ou marcador, página 5: Três) Ao administrador ou administadores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras a favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  15. Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Novembro de 2017.
  16. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível
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