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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Trapezio Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799871, uma entidade denominada,Trapezio Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Emilia Dausse n.º 2079, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, valido até 26 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Clésio Francisco de Guilherme Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Rio Limpopo n.º 188, portador
- Texto do artigo, página 6: do Bilhete de Identidade n.º 110102175817M, de 15 de Junho de 2012, válido até 15 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Trapezio Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 397, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 6: c) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Logística;
- Número ou marcador, página 6: e) Restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 6: f) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Clésio Francisco de Guilherme Chambal, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Titos Alfredo Chambal, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo,9 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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