Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Trapezio Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799871, uma entidade denominada,Trapezio Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Emilia Dausse n.º 2079, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, valido até 26 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Clésio Francisco de Guilherme Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Rio Limpopo n.º 188, portador
Texto do artigo · p. 6 do Bilhete de Identidade n.º 110102175817M, de 15 de Junho de 2012, válido até 15 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Trapezio Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 397, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 6 c) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Logística;
Número ou marcador · p. 6 e) Restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 6 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Clésio Francisco de Guilherme Chambal, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Titos Alfredo Chambal, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo,9 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Trapezio Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799871, uma entidade denominada,Trapezio Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Titos Alfredo Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo na Avenida Emilia Dausse n.º 2079, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106370B, de 26 de Janeiro de 2016, valido até 26 de Janeiro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 5: Segundo: Clésio Francisco de Guilherme Chambal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Avenida Rio Limpopo n.º 188, portador
  6. Texto do artigo, página 6: do Bilhete de Identidade n.º 110102175817M, de 15 de Junho de 2012, válido até 15 de Junho de 2017.
  7. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação e Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Trapezio Investimentos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 397, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria e gestão;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Mediação e intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Logística;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Restauração, hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Comércio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital Social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 80% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Clésio Francisco de Guilherme Chambal, correspondente a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Titos Alfredo Chambal, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo,9 de Novembro de 2017.
  44. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.