Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2017 da sociedade Lexis Publicações - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100180162, deliberaram a alteração integral dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Lexis Publicações, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar esquerdo, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a produção, edição e comércio, a grosso e a retalho, a importação e exportação e distribuição de livros e publicações em geral, artigos similares e produtos afins, em qualquer suporte físico, bem como de artigos de papelaria, e ainda, a representação de marcas, patentes e sociedades no âmbito do anteriormente referido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas. Exploração agropecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias
Texto do artigo · p. 8 de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira. Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Estudos, projectos e orçamentos. Fiscalização de empreitadas. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira. mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens. Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística. Instalações eléctrica e mecânicas. Prospeção e exploração mineira, importação e exportação. Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, pertencente a Mahomed Bashir Issufo Issá;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a Ingilo Nortamo Dalsuco.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser acumulado nas condições a determinar pela assembleia geral e conferidos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Voto
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração é exercida pelo sócio moioritário, o senhor Mahomed Bashir Issufo Issá, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competências do administrador
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador ou do seu mandatário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Exercício social
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 13 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2017 da sociedade Lexis Publicações - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100180162, deliberaram a alteração integral dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Lexis Publicações, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar esquerdo, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a produção, edição e comércio, a grosso e a retalho, a importação e exportação e distribuição de livros e publicações em geral, artigos similares e produtos afins, em qualquer suporte físico, bem como de artigos de papelaria, e ainda, a representação de marcas, patentes e sociedades no âmbito do anteriormente referido.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas. Exploração agropecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias
  17. Texto do artigo, página 8: de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira. Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Estudos, projectos e orçamentos. Fiscalização de empreitadas. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira. mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens. Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística. Instalações eléctrica e mecânicas. Prospeção e exploração mineira, importação e exportação. Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, pertencente a Mahomed Bashir Issufo Issá;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a Ingilo Nortamo Dalsuco.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser acumulado nas condições a determinar pela assembleia geral e conferidos os requisitos legais próprios.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Voto
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: Administração
  40. Texto do artigo, página 8: A administração é exercida pelo sócio moioritário, o senhor Mahomed Bashir Issufo Issá, que fica dispensado de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Competências do administrador
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador ou do seu mandatário.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: Exercício social
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
  54. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.