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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Lexis Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Outubro de 2017 da sociedade Lexis Publicações - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100180162, deliberaram a alteração integral dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e o objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Lexis Publicações, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, primeiro andar esquerdo, bairro da Polana, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a produção, edição e comércio, a grosso e a retalho, a importação e exportação e distribuição de livros e publicações em geral, artigos similares e produtos afins, em qualquer suporte físico, bem como de artigos de papelaria, e ainda, a representação de marcas, patentes e sociedades no âmbito do anteriormente referido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamente, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário, equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos, edição e venda de material de informação, comercialização e educação, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização, desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluindo actividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas. Exploração agropecuária, agrícola, produção e venda de produtos hortícolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias
- Texto do artigo, página 8: de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira. Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Estudos, projectos e orçamentos. Fiscalização de empreitadas. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria financeira. mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Construção civil, obras públicas e privadas, reparações e reabilitações de edifícios, demolições e terraplanagens. Aluguer de equipamento de construção civil, engenharia hidráulica, construção de estradas, aeroportos e instalações desportivas. Projectos de arquitetura, nomeadamente, de interior e paisagística. Instalações eléctrica e mecânicas. Prospeção e exploração mineira, importação e exportação. Recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos e líquidos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentares
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, pertencente a Mahomed Bashir Issufo Issá;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente a Ingilo Nortamo Dalsuco.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser acumulado nas condições a determinar pela assembleia geral e conferidos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 8: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador único por meio de carta ou endereço electrónico, com antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias reunindo por convocação do administrador ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Voto
- Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Texto do artigo, página 8: A administração é exercida pelo sócio moioritário, o senhor Mahomed Bashir Issufo Issá, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Competências do administrador
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do administrador ou do seu mandatário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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