Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Gas Point Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831902, uma entidade denominada Gas Point Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Mogamet Nasiem Cassiem, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 481661790, emitido aos 28 de Novembro de 2008, residente na República da África do Sul; e
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Pedro Gomes Macaringue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101150152Q, emitido aos 8 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre a presente sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que para além dos respectivos estatutos e legislação moçambicana, se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Gas Point Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 24: a)Prestação de serviços na área de estudos, projectos do sector de energia, gás e seus derivados, bem como fornecimento de equipamentos, componentes especificos de actividade de exploração, prospeção e transporte de gás e seus derivaods, bem ainda como materiais, bens e produtos industriais, participação em projectos e empreendimentos comerciais, fabris, imobiliários,
- Texto do artigo, página 24: prestação de serviços, comércio geral a grosso e atacado, desenvolvimento de parcerias para exploração de actividade comercial, indústria, hotelaria, agricultura, floresta, turismo, minas, energia, gás, transporte e comunicações, produção e comercialização de pescado, importação e exportação de bens e equipamentos, bem ainda como na exploração de produtos de petróleo e seus derivados, nomeadamente, postos de abastecimentos, lojas de conveniência;
- Número ou marcador, página 24: b) Mediante deliberaçao da assembleia geral, a sociedade podera ainda participar em outras areas de actividade económica empresarial, participando em projectos existentes e/ou por constituir, tomando parte do respectivo capital social, bem ainda como celebrar outros tipos de contratos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gomes Macaringue;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Mogamet Nasiem Cassiem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão ainda conceder à sociedade, os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições por si fixadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios não cedentes
- Texto do artigo, página 24: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro, desde que por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Gomes Macaringue, que exercerá o seu mandato por um ciclo de 4 anos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade para ocupar o cargo de administrador, sendo dispensada da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 24: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete a ambos os sócios exercer os mais amplos podres de representação da sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador e x e c u t i v o P e d r o G o m e s Macaringue;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em nenhum caso poderão os sócios obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: b) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir, alienar, permutar ou dar de garantia, bens móveis ou imóveis ou ainda direitos reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 25: d) Adquirir quaisquer empresas industriais ou comerciais;
- Número ou marcador, página 25: e) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer natureza.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária, reúne-se uma vez por ano, e tem por objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição de lucros e/ ou perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral extraordinária, reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio julgar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade de ambos os sócios administradores, ou seus representantes, que deverão escolher uma entidade de reconhecido mérito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve- se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.