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Texto do artigo · p. 25 R.D.T.M., Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1012-B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notarial superior, em exercício no referido cartório, os sócios, deliberaram a cedência de quota da sociedade, do sócio Mário Gabriel Devesa Alves das Areia, a favor do agora sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins e cedência de quota da sociedade, do sócio António José da Rocha Fonseca, a favor do agora sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Foi também nomeado único gerente da sociedade o senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Em consequência, procedem á alteração do respetivo pacto social nos artigo quinto e artigo nono dos estatutos da empresa, que passaram a ter a seguinte redação.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas, uma no valor de dez mil meticais
Texto do artigo · p. 26 pertencente a Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, equivalente a cinquenta por cento do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos deve administração e gerência, fica desde já nomeado o senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada a bastante á assinatura do único gerente.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: R.D.T.M., Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1012-B, do primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notarial superior, em exercício no referido cartório, os sócios, deliberaram a cedência de quota da sociedade, do sócio Mário Gabriel Devesa Alves das Areia, a favor do agora sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins e cedência de quota da sociedade, do sócio António José da Rocha Fonseca, a favor do agora sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Foi também nomeado único gerente da sociedade o senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Em consequência, procedem á alteração do respetivo pacto social nos artigo quinto e artigo nono dos estatutos da empresa, que passaram a ter a seguinte redação.
  3. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  6. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas, uma no valor de dez mil meticais
  7. Texto do artigo, página 26: pertencente a Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, equivalente a cinquenta por cento do capital social da empresa.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 26: Conselho de gerência
  10. Número ou marcador, página 26: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos deve administração e gerência, fica desde já nomeado o senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada a bastante á assinatura do único gerente.
  12. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Outubro de 2017.
  14. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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