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- Texto do artigo, página 26: Escola de Condução Múfte Yakufunda, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do três de Março de dois mil e dezassete, exarada de fls 60 verso à fls 63, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e sete traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de
- Texto do artigo, página 26: funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a escritura de admissão de novo sócio e alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de maticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Hajy José Barbosa, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) MadeChande, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) AmeAlide, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Ame Chande, com uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, não dependendo, para tal, da entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) As prestações suplementares não serão de carácter obrigatório à sua exigência, mas poderão os sócios efectuar os suprimentos nos casos em que a sociedade venha a carecer, desde que seja mediante condições estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Alienação, cessão, divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente a estranhos, sem deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência em primeiro e segundo lugar respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam na transmissão por herança aos descendentes por mortís causa.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso não hajam descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago a quota ao herdeiro correspondente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Será nula qualquer alienação, cessão, divisão, oneração ou transmissão de quota, sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais não alterado por este instrumento, continuarão a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 2 de
- Texto do artigo, página 27: Novembro de 2017. — O Conservador,Ilegível.
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