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Texto do artigo · p. 27 Ekha Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, Armando Alexandre Cuna e Elísio Germano Martins Cuna, nos termos constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta o nome de Ekha Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção de redes de abastecimento de água e de esgotos;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção de vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
Número ou marcador · p. 27 d) Construção de obras de irrigação e drenagem;
Número ou marcador · p. 27 e) Construção de monumentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Participação em actividades do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 g) Produção e comercialização de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 h) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 i) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissõe, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Armando Alexandre Cuna, com quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Edmundo Elísio Germano Martins Cuna com quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
Texto do artigo · p. 27 possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Sucessão
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armando Alexandre Cuna e Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração pode delegar de entre os sóciosum que desempenhe a função de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para
Texto do artigo · p. 28 deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Por tudo quanto os presentes estatutos se
Texto do artigo · p. 28 mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial, vinte e seis de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e quinze. — A Conservadora, Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ekha Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e três, deste Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre, Armando Alexandre Cuna e Elísio Germano Martins Cuna, nos termos constantes dos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Denominação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome de Ekha Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província do mesmo nome.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício com âmbito nacional e internacional das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Construção de redes de abastecimento de água e de esgotos;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Construção de vias de comunicação como estradas, pontes, linhas férreas;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Construção de obras de irrigação e drenagem;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Construção de monumentos;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Participação em actividades do ramo imobiliário;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Produção e comercialização de materiais de construção;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Representação de marcas e patentes;
  24. Número ou marcador, página 27: i) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissõe, consignações e agenciamento.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Capital social
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Armando Alexandre Cuna, com quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Edmundo Elísio Germano Martins Cuna com quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, mantendo-se em todo o caso o pacto social.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e, para estranhos, dependente do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 27: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 27: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
  39. Texto do artigo, página 27: possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 27: c) Por acordo com o respectivo titular.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: Sucessão
  44. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente: os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Armando Alexandre Cuna e Edmundo Elísio Germano Martins Cuna, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração pode delegar de entre os sóciosum que desempenhe a função de administrador delegado.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) Esta função deve ser exercida em regime rotativo por períodos que não excedam os dois anos.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes, sem deliberação prévia.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer meio disponível e acessível com pelo menos cinco dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades previstas de convocação, desde que se representem os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 27: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar na assembleias gerais por procuração.
  57. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para
  58. Texto do artigo, página 28: deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Contas e resultados
  61. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão dados o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  68. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Por tudo quanto os presentes estatutos se
  69. Texto do artigo, página 28: mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial, vinte e seis de Agosto de dois
  71. Texto do artigo, página 28: mil e quinze. — A Conservadora, Notária Técnica, Ilegível.
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