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Texto do artigo · p. 29 KMK Mozabimque, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quinze e vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas numero cento sessenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Keith Allan Erasmus, Murray James Taylor Johnstone e Ilda Matola, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade adopta a denominação KMK Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Único. A sociedade tem a sua sede na Avenida Machel, numero 15, bairro Mussumbuluco n.º 2, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de material de construção a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material eléctrico a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de acessórios de atrelados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade desde que devidamente autorizada pelas autoridades componentes, pode também exercerem quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, depois de obtidas as necessárias autorizações, dedicarem se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quarenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais e corresponde á soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keith Allen Erasmus;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Murry James Johnstone;
Número ou marcador · p. 29 c) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ilda Matola.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez porano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representado pelo menos cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 29 Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderem, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois Administradores em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso nenhuma a sociedadepoderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitosas operações sócias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve se nos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: KMK Mozabimque, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quinze e vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas numero cento sessenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Keith Allan Erasmus, Murray James Taylor Johnstone e Ilda Matola, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade adopta a denominação KMK Mozambique, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais, a data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade tem a sua sede na Avenida Machel, numero 15, bairro Mussumbuluco n.º 2, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Venda de material de construção a retalho e a grosso;
  13. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material eléctrico a retalho e a grosso;
  14. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de acessórios de atrelados.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade desde que devidamente autorizada pelas autoridades componentes, pode também exercerem quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades e delas adquirir participações.
  17. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, depois de obtidas as necessárias autorizações, dedicarem se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quarenta
  21. Texto do artigo, página 29: mil meticais e corresponde á soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  22. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Keith Allen Erasmus;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Outra no valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Murry James Johnstone;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Outra no valor nominal de quatro mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ilda Matola.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez porano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando esteja presente ou devidamente representado pelo menos cinquenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Convocatória)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Será dispensada da reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e a administração da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderem, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois Administradores em todos os actos e contratos, podendo estes delegarem poderes a outras pessoas ou procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso nenhuma a sociedadepoderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitosas operações sócias, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indeminização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Exercício económico)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (lucros)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício,deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve se nos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais e transitórias)
  58. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 15 de Setembro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 30: — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
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