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- Texto do artigo, página 32: Kokorico, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100919753, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Kokorico, Limitada, constituída entre os sócios Duarte Binze, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100285418B, emitido em 17 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Morrumbala, província de Zambézia e residente em Nampula e Hipólito de Carmina Lopes Lampião, solteiro, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 30236297, emitido em 12 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, natural de Nampula, província de Nampula e residente em Nampula, que rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 32: Da designação, forma, duração, natureza, âmbito, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Designação, forma e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kokorico, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para produção animal e seus derivados, regendo-se pelos presentes estatutos, actos normativos internos e legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Natureza, âmbito e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Criação, processamento e comercialização de aves e seus derivados;
- Número ou marcador, página 32: b) Produção e comercialização de rações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda ter participações em outras sociedades ou formar outras sociedades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e formas de realização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social e forma de realização
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma da quota no valor nominal de cento vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Duarte Binze, cento vinte e três mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Hipólito de Carmina Lopes Lampião, correspondentes a 50,5% e 49,5%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, representação e balanço
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios ou por alguém nomeado, em ambos casos mediante uma deliberação de assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios tem a obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios e membros de órgãos sociais estão vedados de exercer actividades similares ao objecto da sociedade e outras que estejam em conflito de interesse com a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O não cumprimento das obrigações estatutárias e das deliberações das assembleias gerais dará direito à tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência das suas quotas pelos restantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Responsabilidade do administrador
- Número ou marcador, página 32: Um) O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É proibido ao administrador ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá decidir dentro dos negócios aprovados pela assembleia geral, não podendo decidir realizar qualquer actividade da sociedade sem ser aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Balanço
- Número ou marcador, página 32: Um) Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e do lucro líquido, cinquenta por cento deste será subtraído para constituição de um fundo de reserva da sociedade e o remanescente será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo condições os balanções poderão ser semestrais, devendo o balanço final conciliar os balanço anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição de um dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representante legal do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 32: Um) O presente contrato de sociedade será adoptado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à assembleia geral deliberar e aprovar as alterações dos estatutos nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 26 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 32: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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