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- Texto do artigo, página 35: Luny Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Outubro de 2017, exarada de folhas 139 e folhas 152, do livro de notas para escrituras diversas número 14 A barra BAU, deste balcão, a cargo da conservadora e notária superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservadoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100913089, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Luny Investimentos e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.° 2952, cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, restauração, preparação e decoração de eventos, educação infantil e gestão de creches, comércio geral, transporte.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá densevolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que para tal obtenha as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades,
- Texto do artigo, página 35: consórcios, agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em quatro quotas e subscrita pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 35: a)Lurdes Fernando Gemo, que subscreve uma quota no valor nominal de seis mil e duzentos meticais, equivalente a 31% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Ivo António Saranga Tuendue, que subscreve uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a 23% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Lunésia Saranga Tuendue, que subscreve uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, equivalente a 23% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de 15 dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos 15 dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 35: Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Pode o sócio considerar os seus suprimentos
- Texto do artigo, página 36: à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Amortização
- Número ou marcador, página 36: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de 90 dias, a contar da data de verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um (1) do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
- Número ou marcador, página 36: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado dentro do prazo de 2 anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 36: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
- Número ou marcador, página 36: b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
- Número ou marcador, página 36: c) Participar nas deliberações sociais, sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria
- Texto do artigo, página 36: lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Número ou marcador, página 36: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: e) Ser designado para os órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 36: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 36: b) A administração;
- Número ou marcador, página 36: c) A gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos 3 primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar quaquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que fôr convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o ambito dos poderes deste órgão.
- Número ou marcador, página 36: Três) O mandato do gerente é de 3 anos renováveis uma ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até 30minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Representação da sociedade na assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) É permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral que entregue na sede social com dois dias de antencedência.
- Texto do artigo, página 36: Dois)b Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete a senhora Lurdes Fernando Gemo, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada pela sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Atribuições
- Texto do artigo, página 36: Competências da gerência:
- Número ou marcador, página 36: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuirem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 36: b) Gerir o património da socieade, os seus fundos financeiros e outros;
- Número ou marcador, página 36: c) Abrir e encerar contas e rege-las de forma profissional;
- Número ou marcador, página 36: d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta
- Número ou marcador, página 36: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
- Número ou marcador, página 36: f) Dar garantia ou penhorar os bens da sociedade sempre que tal seja do interesse desta;
- Número ou marcador, página 36: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
- Número ou marcador, página 36: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: j) Praticar quaisquer outos actos de que for incumbido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura da sócia gerente;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
- Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da socieadade a que tenham sido conferidos para o efeito;
- Texto do artigo, página 37: d)A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para se ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei; quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c)Em caso de conflito ou incopatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condições sociais;
- Número ou marcador, página 37: d) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na Lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
- Número ou marcador, página 37: e) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Reuniões
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordináriamente sempre que os assuntos da socieadade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da socieadade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 37: Três) É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro menbro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Balanços e fiscalização
- Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 37: Lucros
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos 5% para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraodinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da Assembleia Geral no final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: Das dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitárias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Exercício social
- Texto do artigo, página 37: O exercício social, coinvide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Omissões
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 37: — A Notária, Ilegível.
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