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Texto do artigo · p. 16 AS Sistemas e Assessoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954702, uma entidade denominada AS Sistemas e Assessoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, casado, sob o regime de bens adquiridos com a senhora Steveria Yotamo kainfa Hassangy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Cristiana Francisco Paco Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro de Jonasse, quarteirão 6, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403166B;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Noé Jaime Nhaca, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Campuane, quarteirão 3, casa n.º 137, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040166M;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Nivaldo Miguel Cangela Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101349275Q;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Haider Muage Weng, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central-A, quarteirão A, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P;
Texto do artigo · p. 17 Sexto. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q;
Texto do artigo · p. 17 Sétimo. Catherine Ngosa Tembo Muchine, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101021220098I;
Texto do artigo · p. 17 Oitavo. Hélio Armando Chirrinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 6, casa, n.º 100, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N;
Texto do artigo · p. 17 Nono. Grácio Manuel Marrambene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, Distrito Municipal Ka Mubukuane, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I; e
Texto do artigo · p. 17 Décimo. Lázaro Alberto Aníbal Ambasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 21, casa n.º 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100781592M.
Texto do artigo · p. 17 Foi celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de AS Sistemas e Assessoria, Limitada. (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria e assessoria informática.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), divididos em dez quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Arafat Ozairo Hassengy;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristiana Francisco Paco Langa;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a três porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Armando Chirrinze;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a sete porcento do capital social, pertencente à sócia Catherine Ngosa Tembo Muchine;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Noé Jaime Nhaca;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Miguel Cangela Ouana;
Número ou marcador · p. 17 g) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana;
Número ou marcador · p. 17 h) Uma quota no valor nominal de 1.800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Haider Muage Weng;
Número ou marcador · p. 17 i) Uma quota no valor nominal de 900.00MT (novecentos meticais), correspondendo a três porcento do capital social, pertencente ao sócio Grácio Manuel Marrambane;
Número ou marcador · p. 17 j) Uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondente a dois porcento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Alberto Aníbal Ambasse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Únicos) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer de auditor de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio alienante não podem participar na deliberação social relativa ao consen-timento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então esta transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição e decisões e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estautos indiquem, as seuintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Chamada e restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 17 c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 17 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 17 e) A aprovação do relatório da administraçã, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) O aumento e a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de cem por cento do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de assembleia geral por um mandatário, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arafat Ozairo Hassengy ou por um representante a eleger em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem no competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reunirse-á de três em três meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 dias úteis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administrção reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Texto do artigo · p. 18 O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 De entre outras competências que resultem da legislação aplicável e dos estatutos da sociedade, competirá ao seu conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias gerais, sem prejuízo dos limites monetários previstos nos termos do parágrafo seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos, conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de quaisquer administrados ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e auditoria)
Número ou marcador · p. 18 Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trismetre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem contratar uma sociedade de auditoria externa a quem se encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades e formalidades financeiras e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: AS Sistemas e Assessoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100954702, uma entidade denominada AS Sistemas e Assessoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Arafat Ozairo Hassengy, casado, sob o regime de bens adquiridos com a senhora Steveria Yotamo kainfa Hassangy, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100316771Q, de dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Cristiana Francisco Paco Langa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro de Jonasse, quarteirão 6, casa n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403166B;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Noé Jaime Nhaca, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Campuane, quarteirão 3, casa n.º 137, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040166M;
  6. Texto do artigo, página 16: Quarto. Nivaldo Miguel Cangela Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101349275Q;
  7. Texto do artigo, página 16: Quinto. Haider Muage Weng, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central-A, quarteirão A, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220667P;
  8. Texto do artigo, página 17: Sexto. Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, quarteirão 15, casa n.º 679, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862591Q;
  9. Texto do artigo, página 17: Sétimo. Catherine Ngosa Tembo Muchine, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101021220098I;
  10. Texto do artigo, página 17: Oitavo. Hélio Armando Chirrinze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 6, casa, n.º 100, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362918N;
  11. Texto do artigo, página 17: Nono. Grácio Manuel Marrambene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho B, Distrito Municipal Ka Mubukuane, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 0801005282531I; e
  12. Texto do artigo, página 17: Décimo. Lázaro Alberto Aníbal Ambasse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 21, casa n.º 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100781592M.
  13. Texto do artigo, página 17: Foi celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de AS Sistemas e Assessoria, Limitada. (doravante somente designada por a sociedade), e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade são constituídos por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1440, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria e assessoria informática.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderão participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), divididos em dez quotas desiguais assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Arafat Ozairo Hassengy;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Cristiana Francisco Paco Langa;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 900,00MT (novecentos meticais), correspondente a três porcento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Armando Chirrinze;
  32. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a sete porcento do capital social, pertencente à sócia Catherine Ngosa Tembo Muchine;
  33. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Noé Jaime Nhaca;
  34. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo Miguel Cangela Ouana;
  35. Número ou marcador, página 17: g) Uma quota no valor nominal de 1,800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Ivan Miguel Cangela Ouana;
  36. Número ou marcador, página 17: h) Uma quota no valor nominal de 1.800.00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a seis porcento do capital social, pertencente ao sócio Haider Muage Weng;
  37. Número ou marcador, página 17: i) Uma quota no valor nominal de 900.00MT (novecentos meticais), correspondendo a três porcento do capital social, pertencente ao sócio Grácio Manuel Marrambane;
  38. Número ou marcador, página 17: j) Uma quota no valor nominal de 600.00MT (seiscentos meticais), correspondente a dois porcento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Alberto Aníbal Ambasse.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 17: Únicos) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer de auditor de contas.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine a estranhos a esta.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio alienante não podem participar na deliberação social relativa ao consen-timento da sociedade à cessão da sua quota.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então esta transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro método for decidido.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderão adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  50. Número ou marcador, página 17: Cinco) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Constituição e decisões e reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estautos indiquem, as seuintes:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Chamada e restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  56. Número ou marcador, página 17: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  57. Número ou marcador, página 17: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  58. Número ou marcador, página 17: e) A aprovação do relatório da administraçã, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 18: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  60. Número ou marcador, página 18: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 18: h) O aumento e a redução do capital social.
  62. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a assembleia geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de cem por cento do capital da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de assembleia geral por um mandatário, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Arafat Ozairo Hassengy ou por um representante a eleger em sede de assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem no competente instrumento notarial.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 18: (Reuniões do conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirse-á de três em três meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros dois administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de pelo menos 5 dias úteis.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administrção reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  78. Texto do artigo, página 18: O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  81. Texto do artigo, página 18: De entre outras competências que resultem da legislação aplicável e dos estatutos da sociedade, competirá ao seu conselho de administração deliberar sobre as seguintes matérias gerais, sem prejuízo dos limites monetários previstos nos termos do parágrafo seguinte:
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  85. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  86. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  87. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos, conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  88. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de quaisquer administrados ou de mandatários com poderes bastantes.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Ano social e auditoria)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultado e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trismetre do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem contratar uma sociedade de auditoria externa a quem se encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  96. Texto do artigo, página 18: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades e formalidades financeiras e legais.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  104. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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