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Texto do artigo · p. 18 Innovatech, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041077, uma entidade denominada Innovatech, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Osvaldo Orlando Simbine, casado, (com Eunice Vanessa Bana Buruma Simbine, em comunhão de bens adquiridos), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 66, casa 194, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383701Q, emitido aos 3 de Agosto de 2018, na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Elias José Beúla, casado (com Aissa Fernando dos Santos Beúla em comunhão de bens), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro São Damaso, quarteirão 6, casa 30, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154303N, emitido aos 8 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Innovatech, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, rua 3.405, quarteirão 66, casa n.º 194, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de informática e tecnologia, venda e aluguer de equipamentos de informática, som e luz, electrodomésticos, material de escritório e eléctrico, com importação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas pelos sócios: Osvaldo Orlando Simbine, com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Elias José Beúla, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estesdo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários ou gerentes a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação constantes dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a um dos administradores, mandatários ou gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finaças, aválies ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos referentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Innovatech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041077, uma entidade denominada Innovatech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Osvaldo Orlando Simbine, casado, (com Eunice Vanessa Bana Buruma Simbine, em comunhão de bens adquiridos), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 66, casa 194, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383701Q, emitido aos 3 de Agosto de 2018, na cidade Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Elias José Beúla, casado (com Aissa Fernando dos Santos Beúla em comunhão de bens), natural de Maputo, residente em Maputo, bairro São Damaso, quarteirão 6, casa 30, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100154303N, emitido aos 8 de Julho de 2016, na cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Innovatech, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, rua 3.405, quarteirão 66, casa n.º 194, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços de informática e tecnologia, venda e aluguer de equipamentos de informática, som e luz, electrodomésticos, material de escritório e eléctrico, com importação.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas pelos sócios: Osvaldo Orlando Simbine, com 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Elias José Beúla, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estesdo direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: Administração
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários ou gerentes a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação constantes dos seus mandatos.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  27. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a um dos administradores, mandatários ou gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finaças, aválies ou abonações.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 19: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos referentes a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  42. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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