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Texto do artigo · p. 19 Intercopy, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041425, uma entidade denominada Intercopy, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jaime Manuel Mazito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601370P, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro e residente na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 38, 2.º andar, quarteirão n.º 20;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Fátima João Mazuze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141713A, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 101, quarteirão n.º 18.
Texto do artigo · p. 19 Uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Intercopy, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 2, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, escritórios ou estabelecimentos permanentes,
Texto do artigo · p. 19 sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo principal.
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de internet café e fotocópias;
Número ou marcador · p. 19 b) Digitação de documentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade têm ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Jaime Manuel Mazito, titular de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a 50% do capital social; b)Fátima João Mazuze, titular de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestacões suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administacão gerência representacão)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo um. A administracão e a representacão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo dois. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
Texto do artigo · p. 20 gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Representação)
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes bastantes em procuração para o efeito
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdicão os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecer de aprovacão da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre o destino dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação do mesmo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígio)
Texto do artigo · p. 20 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Intercopy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041425, uma entidade denominada Intercopy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jaime Manuel Mazito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104601370P, emitido aos 31 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro e residente na cidade de Maputo, rua da Resistência, n.º 38, 2.º andar, quarteirão n.º 20;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Fátima João Mazuze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141713A, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização, casa n.º 101, quarteirão n.º 18.
  5. Texto do artigo, página 19: Uma sociedade limitada por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Intercopy, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 75, bairro de Maxaquene, quarteirão n.º 2, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, escritórios ou estabelecimentos permanentes,
  12. Texto do artigo, página 19: sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Duração e regime)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo principal.
  19. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de internet café e fotocópias;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Digitação de documentos.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade têm ainda por objectivo a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares seu objectivo principal.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social distribuidos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Jaime Manuel Mazito, titular de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a 50% do capital social; b)Fátima João Mazuze, titular de dois mil e quinhentos meticais, corresponde a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social)
  29. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestacões suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administacão gerência representacão)
  32. Texto do artigo, página 19: Parágrafo um. A administracão e a representacão da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  33. Texto do artigo, página 19: Parágrafo dois. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela
  34. Texto do artigo, página 20: gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Representação)
  37. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente ou procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes bastantes em procuração para o efeito
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 20: Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdicão os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
  43. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  44. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecer de aprovacão da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre o destino dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Transformação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação do mesmo em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígio)
  51. Texto do artigo, página 20: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas às matérias controvertidas a jurisdição do tribunal da sede social.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 20: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  56. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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