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- Texto do artigo, página 20: Azimuth Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041557, uma entidade denominada Azimuth Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Márcio José Canelas Gonçalves Lima, divórciado, natural de Valongo– Porto, Portugal, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C527932, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, em 12 de Setembro de 2017; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo.Sandro Miguel Rosa Nunes, solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N321759, emitido pelo Consulado de Portugal em Moçambique, em 10 de Setembro de 2014.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Azimuth Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Emília Daússe n.°826, 1.° andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Serviços de topografia;
- Número ou marcador, página 20: b) Serviços de cartográfia;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e fiscalizção na aréa de construção civil;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: f) Capacitação e treinamento na aréa de topografia e cartografia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para a prossecução do seu objecto a sociedade poderá estabelecer acordos de associação com outras sociedades ou agentes económicos nacionais ou estrangeiros assim como participar no capital social de outras empresas bem como em sociedades com objecto diferente e reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, ou seja secenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Márcio José Canelas Gonçalves Lima;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Sandro Miguel Rosa Nunes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio maioritário senhor Márcio José Canelas Gonçalves Lima.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É proibido a(o) gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do gerente senhor Márcio José Canelas Gonçalves Lima;
- Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou pagamento e sacar cheques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia dos sócios
- Número ou marcador, página 20: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuidas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Falecimento ou interdição de sócios
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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