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Texto do artigo · p. 25 Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta
Texto do artigo · p. 26 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e seis deste Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Shad
Texto do artigo · p. 26 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Mónica Shopping, rua de Tete, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Texto do artigo · p. 26 a)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 26 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 26 d) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 26 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 26 f) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 26 g) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 26 i) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 26 j) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 26 k) Arquifacto de cimento tais como:
Número ou marcador · p. 26 l) Pavês;
Número ou marcador · p. 26 m) Lancis;
Número ou marcador · p. 26 n) Blocos;
Número ou marcador · p. 26 o) Guias de cimento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social
Texto do artigo · p. 26 mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Momade Giquira.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Luís Momade Giquira, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 26 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito. — A Conservadora, Notária Técnica, Teresa Luís.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Shad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta
  3. Texto do artigo, página 26: e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e seis deste Cartório Notarial a cargo da Conservadora, Notária Técnica, Teresa Luís, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade unipessoal, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shad
  7. Texto do artigo, página 26: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Mónica Shopping, rua de Tete, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  17. Texto do artigo, página 26: a)Construção de edifícios e monumentos;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  19. Número ou marcador, página 26: c) Obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Instalações elétricas;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Obras hidráulicas;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Furos e captação de água;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Elaboração de projectos;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Fiscalização de obras;
  26. Número ou marcador, página 26: j) Comercialização de material de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 26: k) Arquifacto de cimento tais como:
  28. Número ou marcador, página 26: l) Pavês;
  29. Número ou marcador, página 26: m) Lancis;
  30. Número ou marcador, página 26: n) Blocos;
  31. Número ou marcador, página 26: o) Guias de cimento.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social
  34. Texto do artigo, página 26: mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Momade Giquira.
  39. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Luís Momade Giquira, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  46. Texto do artigo, página 26: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  53. Texto do artigo, página 26: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  60. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezoito. — A Conservadora, Notária Técnica, Teresa Luís.
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