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Texto do artigo · p. 26 Triângulo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude do despacho seneador – sentença, da acção especial de dissolução da sociedade Triângulo, Limitada, processo n.º 11/2017 do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, primeira secção de 3 de Julho de 2018, por ter transitado em julgado da presente sentença, fica dissolvida e de nenhum efeito a sociedade Triângulo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na praia de Tofo, na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob número setecentos oitenta e quatro, a folhas, cento e um vero do livro C traço quatro.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Triângulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que em virtude do despacho seneador – sentença, da acção especial de dissolução da sociedade Triângulo, Limitada, processo n.º 11/2017 do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, primeira secção de 3 de Julho de 2018, por ter transitado em julgado da presente sentença, fica dissolvida e de nenhum efeito a sociedade Triângulo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na praia de Tofo, na cidade de Inhambane, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais, sob número setecentos oitenta e quatro, a folhas, cento e um vero do livro C traço quatro.
  3. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, onze de Julho de dois mil
  4. Texto do artigo, página 26: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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