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Texto do artigo · p. 26 Different Dreams Group, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100992167, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Different Dreams Group, Limitada constituída entre os sócios Marco Paulo Braga Chamusca, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106785428C, emitido aos
Texto do artigo · p. 27 vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula residente na rua das Flores n.º 37, bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula e Ricardo Sales Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de Passaporte n.º C702039, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos SEF de Portugal, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Different Dreams Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 27 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 e) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 27 f) Actividade de agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 j) Reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Braga Chamusca;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ricardo Sales Figueiredo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Marco Paulo Braga Chamusca e Ricardo Sales Figueiredo, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
Texto do artigo · p. 27 apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 27 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Different Dreams Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100992167, a cargo de Inocêncio Jorge monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Different Dreams Group, Limitada constituída entre os sócios Marco Paulo Braga Chamusca, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106785428C, emitido aos
  3. Texto do artigo, página 27: vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula residente na rua das Flores n.º 37, bairro de Muatala, Posto Administrativo de Muatala, cidade de Nampula e Ricardo Sales Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador de Passaporte n.º C702039, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos SEF de Portugal, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Different Dreams Group, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Duração
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Sede
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Representação de marcas;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Actividade industrial;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Actividade de agricultura e pesca;
  22. Número ou marcador, página 27: g) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 27: j) Reparação de viaturas.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Capital social
  31. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco Paulo Braga Chamusca;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 250.000.00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ricardo Sales Figueiredo, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Marco Paulo Braga Chamusca e Ricardo Sales Figueiredo, que desde já são nomeados administradores.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
  46. Texto do artigo, página 27: apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: Disposições diversas
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  55. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer socio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidataria.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 27: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 27: Nampula, 27 de Julho de 2018.
  61. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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