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Texto do artigo · p. 29 UKS Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041530, uma entidade denominada UKS Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mahomed Siddik Abdul Rashid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100099518N,
Texto do artigo · p. 30 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2013, residente na Avenida Fernão Magalhães, n,º 471, 2.º andar, flat-26, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Chiraze Mohomede Hussene, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2017, residente na Avenida Ho-Chi-Min n.º 1588, 2.º andar esquerdo, distrito Municipal 1, bairro do AltoMaé.
Texto do artigo · p. 30 É, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, localização e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de UKS Investimentos Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a intermediação, gestão e promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, a locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou a oneração de imóveis, seja a que título for;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade que não seja vedada por Lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 30 por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios, bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador
Texto do artigo · p. 30 com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Suprimentos e alienação do capital social; d)Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas; e)A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Expediente e correspondência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros e interditos)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos diversos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Ano de exercício)
Texto do artigo · p. 31 O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: UKS Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041530, uma entidade denominada UKS Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mahomed Siddik Abdul Rashid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100099518N,
  4. Texto do artigo, página 30: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2013, residente na Avenida Fernão Magalhães, n,º 471, 2.º andar, flat-26, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro Central; e
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Chiraze Mohomede Hussene, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2017, residente na Avenida Ho-Chi-Min n.º 1588, 2.º andar esquerdo, distrito Municipal 1, bairro do AltoMaé.
  6. Texto do artigo, página 30: É, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação, localização e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de UKS Investimentos Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a intermediação, gestão e promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, a locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou a oneração de imóveis, seja a que título for;
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade que não seja vedada por Lei.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 30: Do capital social da sociedade
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
  23. Texto do artigo, página 30: por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios, bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador
  40. Texto do artigo, página 30: com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
  41. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto social;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Dissolução da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Suprimentos e alienação do capital social; d)Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas; e)A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 30: (Expediente e correspondência)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
  59. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros e interditos)
  66. Texto do artigo, página 31: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
  67. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos diversos
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 31: (Ano de exercício)
  70. Texto do artigo, página 31: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
  75. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 32: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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