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- Texto do artigo, página 29: UKS Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041530, uma entidade denominada UKS Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mahomed Siddik Abdul Rashid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100099518N,
- Texto do artigo, página 30: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2013, residente na Avenida Fernão Magalhães, n,º 471, 2.º andar, flat-26, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro Central; e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Chiraze Mohomede Hussene, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2017, residente na Avenida Ho-Chi-Min n.º 1588, 2.º andar esquerdo, distrito Municipal 1, bairro do AltoMaé.
- Texto do artigo, página 30: É, nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é por quotas e adopta a denominação de UKS Investimentos Limitada, com sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a intermediação, gestão e promoção imobiliária, incluindo projectos imobiliários, tanto de imóveis próprios, como de terceiros, incluindo a compra, venda, a locação e quaisquer outros negócios e actos jurídicos que impliquem a intermediação, projecção, transmissão, cedência ou a oneração de imóveis, seja a que título for;
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade que não seja vedada por Lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Do capital social da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e correspondente a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 30: por cento), do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Siddik Abdul Rashid;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Chiraze Mohomede Hussene.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, desde que deliberado em assembleia geral, beneficiado os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e sendo os mesmos rateados nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passiva será feita por qualquer dos sócios, bastando a assinatura de qualquer destes, para validamente obrigarem a sociedade, excepto em actos e negócios estranhos à sociedade, designadamente em letras de favor, livranças, abonações e outros e outros actos semelhantes, sendo em tais casos responsabilizados os autores pelos prejuízos causados à sociedade, devendo indemnizá-la em dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial a que couber, cujo impulso cabe a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de direcção, constituído por todos os sócios, na sua primeira sessão, nomeará um gerente entre os membros do conselho de direcção ou pessoa estranha a sociedade, para a gestão diária da sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente poderá delegar um mandatário à sociedade, bastando para tal conferir-lhe os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente ou por qualquer empregado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador
- Texto do artigo, página 30: com poderes delegados pelo conselho de administração para certos efeitos;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço de contas, das contas do exercício, dos orçamentos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Três) As assembleias serão convocadas por qualquer dos sócios, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem a observância das formalidades acima exigidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada, sendo necessários três quartos da totalidade dos votos para tomar as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Suprimentos e alienação do capital social; d)Divisão, cessão, doação ou amortização de quotas; e)A fixação da remuneração pela gerência se ela houver lugar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Expediente e correspondência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cada um dos sócios, será atribuído um endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade, de que farão uso para todo e qualquer expediente e correspondência corporativa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as comunicações corporativas deverão ser enviadas usando o endereço de correio electrónico pertencente ao domínio da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) As convocatórias das reuniões da assembleia geral, do conselho de administração, ou de quaisquer outros órgãos sociais que possam vir a existir efectuadas por correio electrónico são consideradas válidas desde que enviadas com aviso de recepção que confirme a sua entrega ao destinatário.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios, neste último caso, todos os sócios serão liquidatários, isto é, a liquidação será judicial ou extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros e interditos)
- Texto do artigo, página 31: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes dos interditos, incapazes ou herdeiros do falecido, devendo estes, nomear um entre si e que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definido.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos diversos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Ano de exercício)
- Texto do artigo, página 31: O ano de exercício anual da sociedade, corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos regularão as disposições legais previstas no Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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