Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique
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Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: (Imamos e Mualimos, Líderes Religiosos nas Mesquitas)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique, abreviadamente designado por ANIMM é uma organização colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da ANIMM é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito e Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A ANIMM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.˚ 1111, esquina com a Avenida Joaquim Chissano, podendo criar suas delegações ou representações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A mudança da sede da ANIMM e a criação das suas delegações ou outras formas de representações carecem de deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ANIMM prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Difundir a moral real islâmica, as formas e os métodos da educação islâmica no espírito da natureza islâmica tal como vem claramente orientado no sagrado alcorão (livro sagrado da religião Islâmica) e sunnat(tradições do profeta Muhammad (S.A.W); b)Contribuir na massificação da educação religiosa e secular na Comunidade Islâmica e mobilização na educação cívica e moral;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover programas de âmbito social, tais como visita aos doentes hospitalizados;
- Número ou marcador, página 2: d) Estimular e valorizar o papel da mulher na educação Islamica e secular; e
- Número ou marcador, página 2: e) Participar no combate ao HIV / SIDA, malária, cólera e outras doenças assim como saneamento do meio ambiente, atravês de palestras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ANIMM podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da ANIMM; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da ANIMM pelo Ministério da Justiça Assuntos, Constitucionais e Religiosos, e reunirem condições exigidos pelo presente estatuto e que adiram a associaçao de livre e expontânea vontade e pagarem as suas quotas; c ) M e m b r o s c o n t r i b u i n t e s – aquelas pessoas singulares ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estão em condições de prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da ANIMM; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a ANIMM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissāo)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é requerida ao Conselho de Direcção mediante proposta subscrita ou verbal pelo candidato apoiado por pelo menos 3 membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 2: São requisitos gerais para ser membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser maior de 18 anos de idade; e
- Número ou marcador, página 2: b) Ter o curso concluído com certificado de imamo ou de professor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos dos membros da direcção e gestão)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Presidente e o Vice-Presidente devem ter o curso de imamo concluído com certificado e no mínimo 10.ª Classe concluída.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os restantes membros devem ser reconhecidas as competências e idoneidade para assumir os cargos de direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ANIMM:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas acções e actividades promovidas pela ANIMM;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos órgãos directivos da ANIMM desde que tenha as quotas em dia e legalizadas e os requisitos preconizados no artigo 7;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos directivos da ANIMM reclamações, propostas, sugestões e críticas;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária com assinatura de pelo menos três terço dos membros, com pleno gozo dos seus direitos estatutário;
- Número ou marcador, página 2: e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da ANIMM;
- Número ou marcador, página 2: f) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 2: g) Renunciar a qualidade de membro da ANIMM;
- Número ou marcador, página 2: h) Demitir-se dos cargos directivos da ANIMM; e
- Número ou marcador, página 2: i) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Definir, cumprir com os programas, o regulamento interno e acatar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Preservar e valorizar o patrimônio da ANIMM assim como prover a sua expansão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas associativas e os cargos directivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 2: Um) De acordo com a gravidade das infrações, os membros são sujeitos as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 2: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 2: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Expulsão da ANIMM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas c) carecem de instauração de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da sanção da alínea c) cabe recurso á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ANIMM:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral da ANIMM é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ANIMM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Os membros beneméritos e honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de votar;
- Número ou marcador, página 3: b) A Mesa da Assembleia é constituída por membros efectivos, sendo um Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
- Número ou marcador, página 3: c) O Vice-Presidente assume a Sessão da Assembleia Geral na ausência do Presidente ou em caso do seu impedimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Na falta do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes quem deve substituí-lo na sessão; e
- Número ou marcador, página 3: e) O mandato da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo qualquer órgão ou pelo menos três terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral tem lugar independentemente do número de presente dos membros convocados.
- Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se atraso ou incumprimento do horário marcado, poder-se retardar apenas 30 minutos depois da hora marcada, após isto é, que a sessão da Assembleia Geral toma lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa com indicações do local, data e hora de realização mediante a publicação da respectiva agenda e com a antecedência mínima de 8 dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de comunicação ou informação nacional ou por aviso a expedir para cada um dos membros ou ainda por aviso afixado nas vitrinas do quadro da sede da ANIMM e das delegações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes três terços de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a convocação resultar quórum insuficiente, procede-se á Aassembleia com o número dos membros presentes desde que a mesa da Assembleia esteja completa.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto requerem o voto favorável de pelo menos mais que a metade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da ANIMM bem como o destino a dar a seu patrimônio requerem o voto favorável de pelo menos metade dos membros da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competêmcias da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os estatutos, os programas e regulamento interno por mais de metade dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a criação de delegações, dissolução e destino do patrimônio da ANIMM;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar a quantia de quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Aplicar sanções e atribuir louvores, distinções ou títulos aos membros da ANIMM; e
- Número ou marcador, página 3: h) Ratificar as deliberações sobre admissões de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Tomada de deliberações)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da reunião do Conselho de Direcção serão adoptadas por maioria absoluta de votos de membros (delegados) presentes ou legalmente representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A votação efectua-se em princípio por executivo secreto, salvo quando a própria Assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro anos podendo continuar caso seja pertinente, de acordo com a qualidade de serviços prestados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente, um tesoreiro, secretário e um vogal (porta voz).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nas sessões, o Conselho de Direcção lavra actas no livro próprio e é assinado pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sessões de Conselho de Direcção funcionam de acordo com o que consta do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o regulamento interno e programa de actividadade e submetê-lo a provação de Assembleia Geral; b)Preparar e convocar Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e criar comissões ou grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar e comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar necessário para a realizaçao das actividades da ANIMM;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: f) Gerir as actividades e fundos da ANIMM; e g)Representar a ANIMM em juízo dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Representar a ANIMM em todos actos em que deve comparecer,podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Assinar juntamente com o tesoureiro ou com o secretário os cheques, documentos diversos, ou outros títulos que impliquem satisfação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que carecem de solução urgente sujeitando estas últimas, quando necessário a confirmação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Admitir e exonerar membros de Direcção por ele nomeiados.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Convocar reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
- Número ou marcador, página 4: Sete) Estruturar, organizar e planificar todas as actividades da ANIMM criando comissões ou departamentos necessários para o bom funcionamento da organização, nomeando ou exonerando os chefes dos departamentos sempre que tal se justifique.
- Número ou marcador, página 4: Oito) É responsável da Direcção Executiva e tem a competência de propor e selecionar os responsáveis dos departamentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice- presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar nas reuniões da Direcção, auxiliar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir a vida diária da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir a Direcção em especial, elaborar actas das reuniões, deliberações deste Órgão e dar conhecimentos a Direcção das ocorrências e dificuldades que surgem nas suas execuções;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar a conhecer a todos membros sobre as deliberações das reuniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar valor monetário da ANIMM; b)Assinar as autorizações dos pagamentos e guias de receita juntamente com o Presidente e arquivar todos os documentos de receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balanço em que se descriminam as receitas e despesas do mês anterior;
- Número ou marcador, página 4: d) Movimentar as contas bancárias; e
- Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vogal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao vogal exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ele é quem representa a ANIMM na imprensa e nos órgãos de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da ANIMM composto por 3 membros que trabalham em colaboração com o secretário e o vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inspecionar e verificar todos actos de adminstração da ANIMM, velando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas de gerência apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por cada trimestre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Conselho de Direcção reuniões extraordinárias para discussão conjunta de determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção sempre que julgarem conveniente, mas sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: As receitas daANIMM provém:
- Número ou marcador, página 4: a) De quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) De doações por pessoas singulares e coletivas;
- Número ou marcador, página 4: c) De rendimentos provenientes das actividades permanentes e temporárias promovidas pela ANIMM ou ainda de subsídios que lhe possam ser atribuídos; e
- Texto do artigo, página 4: d)De parceiro que eventualmente possam aliar a ANIMM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Despesa)
- Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da ANIMM :
- Número ou marcador, página 4: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 4: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da ANIMM, fazem parte do património da ANIMM e são alistados no livro de inventário da mesma.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações do estatuto)
- Texto do artigo, página 4: A alteração do estatuto da ANIMM é deliberada por uma maioria de mais da metade dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 4: O símbolo da ANIMM é o emblema aprovado pela Assembleia Geral, contendo um livro aberto e uma caneta por cima
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor na República de Mocambique e pela Assembleia Geral da ANIMM.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento.
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