Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique

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Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique

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Texto do artigo · p. 2 Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 (Imamos e Mualimos, Líderes Religiosos nas Mesquitas)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique, abreviadamente designado por ANIMM é uma organização colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da ANIMM é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito e Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A ANIMM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.˚ 1111, esquina com a Avenida Joaquim Chissano, podendo criar suas delegações ou representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A mudança da sede da ANIMM e a criação das suas delegações ou outras formas de representações carecem de deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ANIMM prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Difundir a moral real islâmica, as formas e os métodos da educação islâmica no espírito da natureza islâmica tal como vem claramente orientado no sagrado alcorão (livro sagrado da religião Islâmica) e sunnat(tradições do profeta Muhammad (S.A.W); b)Contribuir na massificação da educação religiosa e secular na Comunidade Islâmica e mobilização na educação cívica e moral;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover programas de âmbito social, tais como visita aos doentes hospitalizados;
Número ou marcador · p. 2 d) Estimular e valorizar o papel da mulher na educação Islamica e secular; e
Número ou marcador · p. 2 e) Participar no combate ao HIV / SIDA, malária, cólera e outras doenças assim como saneamento do meio ambiente, atravês de palestras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ANIMM podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da ANIMM; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da ANIMM pelo Ministério da Justiça Assuntos, Constitucionais e Religiosos, e reunirem condições exigidos pelo presente estatuto e que adiram a associaçao de livre e expontânea vontade e pagarem as suas quotas; c ) M e m b r o s c o n t r i b u i n t e s – aquelas pessoas singulares ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estão em condições de prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da ANIMM; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a ANIMM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissāo)
Texto do artigo · p. 2 A admissão de membros é requerida ao Conselho de Direcção mediante proposta subscrita ou verbal pelo candidato apoiado por pelo menos 3 membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 2 São requisitos gerais para ser membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser maior de 18 anos de idade; e
Número ou marcador · p. 2 b) Ter o curso concluído com certificado de imamo ou de professor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos dos membros da direcção e gestão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Presidente e o Vice-Presidente devem ter o curso de imamo concluído com certificado e no mínimo 10.ª Classe concluída.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os restantes membros devem ser reconhecidas as competências e idoneidade para assumir os cargos de direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da ANIMM:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas acções e actividades promovidas pela ANIMM;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos órgãos directivos da ANIMM desde que tenha as quotas em dia e legalizadas e os requisitos preconizados no artigo 7;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar aos órgãos directivos da ANIMM reclamações, propostas, sugestões e críticas;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária com assinatura de pelo menos três terço dos membros, com pleno gozo dos seus direitos estatutário;
Número ou marcador · p. 2 e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da ANIMM;
Número ou marcador · p. 2 f) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 2 g) Renunciar a qualidade de membro da ANIMM;
Número ou marcador · p. 2 h) Demitir-se dos cargos directivos da ANIMM; e
Número ou marcador · p. 2 i) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Definir, cumprir com os programas, o regulamento interno e acatar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Preservar e valorizar o patrimônio da ANIMM assim como prover a sua expansão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas associativas e os cargos directivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 2 Um) De acordo com a gravidade das infrações, os membros são sujeitos as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 2 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão da ANIMM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas c) carecem de instauração de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da sanção da alínea c) cabe recurso á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ANIMM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral da ANIMM é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ANIMM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Os membros beneméritos e honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de votar;
Número ou marcador · p. 3 b) A Mesa da Assembleia é constituída por membros efectivos, sendo um Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
Número ou marcador · p. 3 c) O Vice-Presidente assume a Sessão da Assembleia Geral na ausência do Presidente ou em caso do seu impedimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Na falta do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes quem deve substituí-lo na sessão; e
Número ou marcador · p. 3 e) O mandato da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo qualquer órgão ou pelo menos três terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral tem lugar independentemente do número de presente dos membros convocados.
Número ou marcador · p. 3 Três) Verificando-se atraso ou incumprimento do horário marcado, poder-se retardar apenas 30 minutos depois da hora marcada, após isto é, que a sessão da Assembleia Geral toma lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa com indicações do local, data e hora de realização mediante a publicação da respectiva agenda e com a antecedência mínima de 8 dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de comunicação ou informação nacional ou por aviso a expedir para cada um dos membros ou ainda por aviso afixado nas vitrinas do quadro da sede da ANIMM e das delegações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes três terços de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Quando a convocação resultar quórum insuficiente, procede-se á Aassembleia com o número dos membros presentes desde que a mesa da Assembleia esteja completa.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto requerem o voto favorável de pelo menos mais que a metade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da ANIMM bem como o destino a dar a seu patrimônio requerem o voto favorável de pelo menos metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competêmcias da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar os estatutos, os programas e regulamento interno por mais de metade dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a criação de delegações, dissolução e destino do patrimônio da ANIMM;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar a quantia de quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 g) Aplicar sanções e atribuir louvores, distinções ou títulos aos membros da ANIMM; e
Número ou marcador · p. 3 h) Ratificar as deliberações sobre admissões de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Tomada de deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da reunião do Conselho de Direcção serão adoptadas por maioria absoluta de votos de membros (delegados) presentes ou legalmente representados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A votação efectua-se em princípio por executivo secreto, salvo quando a própria Assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro anos podendo continuar caso seja pertinente, de acordo com a qualidade de serviços prestados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente, um tesoreiro, secretário e um vogal (porta voz).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nas sessões, o Conselho de Direcção lavra actas no livro próprio e é assinado pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões de Conselho de Direcção funcionam de acordo com o que consta do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o regulamento interno e programa de actividadade e submetê-lo a provação de Assembleia Geral; b)Preparar e convocar Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e criar comissões ou grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar e comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar necessário para a realizaçao das actividades da ANIMM;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 f) Gerir as actividades e fundos da ANIMM; e g)Representar a ANIMM em juízo dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Representar a ANIMM em todos actos em que deve comparecer,podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assinar juntamente com o tesoureiro ou com o secretário os cheques, documentos diversos, ou outros títulos que impliquem satisfação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que carecem de solução urgente sujeitando estas últimas, quando necessário a confirmação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Admitir e exonerar membros de Direcção por ele nomeiados.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Convocar reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
Número ou marcador · p. 4 Sete) Estruturar, organizar e planificar todas as actividades da ANIMM criando comissões ou departamentos necessários para o bom funcionamento da organização, nomeando ou exonerando os chefes dos departamentos sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 4 Oito) É responsável da Direcção Executiva e tem a competência de propor e selecionar os responsáveis dos departamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice- presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas reuniões da Direcção, auxiliar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar e gerir a vida diária da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistir a Direcção em especial, elaborar actas das reuniões, deliberações deste Órgão e dar conhecimentos a Direcção das ocorrências e dificuldades que surgem nas suas execuções;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar a conhecer a todos membros sobre as deliberações das reuniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Tesoureiro)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e guardar valor monetário da ANIMM; b)Assinar as autorizações dos pagamentos e guias de receita juntamente com o Presidente e arquivar todos os documentos de receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balanço em que se descriminam as receitas e despesas do mês anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) Movimentar as contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 4 e) Velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vogal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao vogal exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ele é quem representa a ANIMM na imprensa e nos órgãos de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da ANIMM composto por 3 membros que trabalham em colaboração com o secretário e o vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Inspecionar e verificar todos actos de adminstração da ANIMM, velando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas de gerência apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por cada trimestre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Conselho de Direcção reuniões extraordinárias para discussão conjunta de determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção sempre que julgarem conveniente, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 As receitas daANIMM provém:
Número ou marcador · p. 4 a) De quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) De doações por pessoas singulares e coletivas;
Número ou marcador · p. 4 c) De rendimentos provenientes das actividades permanentes e temporárias promovidas pela ANIMM ou ainda de subsídios que lhe possam ser atribuídos; e
Texto do artigo · p. 4 d)De parceiro que eventualmente possam aliar a ANIMM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Despesa)
Texto do artigo · p. 4 Constituem despesas da ANIMM :
Número ou marcador · p. 4 a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 4 b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da ANIMM, fazem parte do património da ANIMM e são alistados no livro de inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 A alteração do estatuto da ANIMM é deliberada por uma maioria de mais da metade dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 O símbolo da ANIMM é o emblema aprovado pela Assembleia Geral, contendo um livro aberto e uma caneta por cima
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor na República de Mocambique e pela Assembleia Geral da ANIMM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Núcleo de Imamos e Mualimos de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: (Imamos e Mualimos, Líderes Religiosos nas Mesquitas)
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, âmbito e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Núcleo dos Imamos e Mualimos de Moçambique, abreviadamente designado por ANIMM é uma organização colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de autonomia administrativa financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A duração da ANIMM é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Âmbito e Sede
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A ANIMM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.˚ 1111, esquina com a Avenida Joaquim Chissano, podendo criar suas delegações ou representações em todo território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A mudança da sede da ANIMM e a criação das suas delegações ou outras formas de representações carecem de deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: A ANIMM prossegue os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Difundir a moral real islâmica, as formas e os métodos da educação islâmica no espírito da natureza islâmica tal como vem claramente orientado no sagrado alcorão (livro sagrado da religião Islâmica) e sunnat(tradições do profeta Muhammad (S.A.W); b)Contribuir na massificação da educação religiosa e secular na Comunidade Islâmica e mobilização na educação cívica e moral;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Promover programas de âmbito social, tais como visita aos doentes hospitalizados;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Estimular e valorizar o papel da mulher na educação Islamica e secular; e
  20. Número ou marcador, página 2: e) Participar no combate ao HIV / SIDA, malária, cólera e outras doenças assim como saneamento do meio ambiente, atravês de palestras.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Os membros da ANIMM podem ser:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da ANIMM; b)Membros efectivos - aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da ANIMM pelo Ministério da Justiça Assuntos, Constitucionais e Religiosos, e reunirem condições exigidos pelo presente estatuto e que adiram a associaçao de livre e expontânea vontade e pagarem as suas quotas; c ) M e m b r o s c o n t r i b u i n t e s – aquelas pessoas singulares ou privadas, nacionais ou estrangeiras que estão em condições de prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da ANIMM; e
  26. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados a ANIMM.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Admissāo)
  29. Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é requerida ao Conselho de Direcção mediante proposta subscrita ou verbal pelo candidato apoiado por pelo menos 3 membros fundadores ou efectivos.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Requisitos)
  32. Texto do artigo, página 2: São requisitos gerais para ser membro:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Ser maior de 18 anos de idade; e
  34. Número ou marcador, página 2: b) Ter o curso concluído com certificado de imamo ou de professor.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Requisitos dos membros da direcção e gestão)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) O Presidente e o Vice-Presidente devem ter o curso de imamo concluído com certificado e no mínimo 10.ª Classe concluída.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Os restantes membros devem ser reconhecidas as competências e idoneidade para assumir os cargos de direcção.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da ANIMM:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas acções e actividades promovidas pela ANIMM;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer um dos órgãos directivos da ANIMM desde que tenha as quotas em dia e legalizadas e os requisitos preconizados no artigo 7;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar aos órgãos directivos da ANIMM reclamações, propostas, sugestões e críticas;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária com assinatura de pelo menos três terço dos membros, com pleno gozo dos seus direitos estatutário;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Solicitar ao Conselho de Direcção por escrito ou verbalmente, qualquer esclarecimento sobre as actividades da ANIMM;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Possuir cartão de identificação de membro;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Renunciar a qualidade de membro da ANIMM;
  49. Número ou marcador, página 2: h) Demitir-se dos cargos directivos da ANIMM; e
  50. Número ou marcador, página 2: i) Não ser punido antes de ser ouvido em sua legítima defesa.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membro:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Definir, cumprir com os programas, o regulamento interno e acatar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Preservar e valorizar o patrimônio da ANIMM assim como prover a sua expansão; e
  56. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade as tarefas associativas e os cargos directivos.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) De acordo com a gravidade das infrações, os membros são sujeitos as seguintes sanções disciplinares:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Admoestação verbal;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão; e
  62. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão da ANIMM.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A aplicação das sanções previstas nas alíneas c) carecem de instauração de processo disciplinar.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da sanção da alínea c) cabe recurso á Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
  68. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ANIMM:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  71. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral da ANIMM é composta por:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Vice-Presidente; e
  77. Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da ANIMM e é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Os membros beneméritos e honorários assistem as secções da Assembleia Geral sem direito de votar;
  80. Número ou marcador, página 3: b) A Mesa da Assembleia é constituída por membros efectivos, sendo um Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
  81. Número ou marcador, página 3: c) O Vice-Presidente assume a Sessão da Assembleia Geral na ausência do Presidente ou em caso do seu impedimento;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Na falta do Secretário, a Mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes quem deve substituí-lo na sessão; e
  83. Número ou marcador, página 3: e) O mandato da mesa da Assembleia Geral tem a duração de três anos renovável uma vez.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo qualquer órgão ou pelo menos três terços dos membros efectivos.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral tem lugar independentemente do número de presente dos membros convocados.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Verificando-se atraso ou incumprimento do horário marcado, poder-se retardar apenas 30 minutos depois da hora marcada, após isto é, que a sessão da Assembleia Geral toma lugar.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da mesa com indicações do local, data e hora de realização mediante a publicação da respectiva agenda e com a antecedência mínima de 8 dias.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de comunicação ou informação nacional ou por aviso a expedir para cada um dos membros ou ainda por aviso afixado nas vitrinas do quadro da sede da ANIMM e das delegações.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes três terços de membros.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Quando a convocação resultar quórum insuficiente, procede-se á Aassembleia com o número dos membros presentes desde que a mesa da Assembleia esteja completa.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre alterações do estatuto requerem o voto favorável de pelo menos mais que a metade dos membros presentes.
  99. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da ANIMM bem como o destino a dar a seu patrimônio requerem o voto favorável de pelo menos metade dos membros da organização.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 3: São competêmcias da Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral do Conselho de Direcção e Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membro do Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os estatutos, os programas e regulamento interno por mais de metade dos membros presentes;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o programa de actividades apresentado pelo Conselho de Gestão;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a criação de delegações, dissolução e destino do patrimônio da ANIMM;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Fixar a quantia de quotas a pagar pelos membros;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Aplicar sanções e atribuir louvores, distinções ou títulos aos membros da ANIMM; e
  110. Número ou marcador, página 3: h) Ratificar as deliberações sobre admissões de novos membros propostos pelo Conselho de Direcção.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 3: (Tomada de deliberações)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da reunião do Conselho de Direcção serão adoptadas por maioria absoluta de votos de membros (delegados) presentes ou legalmente representados.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A votação efectua-se em princípio por executivo secreto, salvo quando a própria Assembleia decidir adoptar outra forma de votação.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução, eleito pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de quatro anos podendo continuar caso seja pertinente, de acordo com a qualidade de serviços prestados.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  121. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, sendo um presidente, um vicepresidente, um tesoreiro, secretário e um vogal (porta voz).
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Nas sessões, o Conselho de Direcção lavra actas no livro próprio e é assinado pelos membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões de Conselho de Direcção funcionam de acordo com o que consta do regulamento interno.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o regulamento interno e programa de actividadade e submetê-lo a provação de Assembleia Geral; b)Preparar e convocar Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e criar comissões ou grupos de trabalho;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Admitir e demitir trabalhadores, arrendar, alugar e comprar bens móveis e imóveis sempre que considerar necessário para a realizaçao das actividades da ANIMM;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Admitir membros de acordo com o presente estatuto e regulamento interno;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Gerir as actividades e fundos da ANIMM; e g)Representar a ANIMM em juízo dentro e fora dele.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) Convocar e dirigir as reuniões da direcção.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) Representar a ANIMM em todos actos em que deve comparecer,podendo em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) Assinar juntamente com o tesoureiro ou com o secretário os cheques, documentos diversos, ou outros títulos que impliquem satisfação.
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que carecem de solução urgente sujeitando estas últimas, quando necessário a confirmação do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) Admitir e exonerar membros de Direcção por ele nomeiados.
  142. Número ou marcador, página 4: Seis) Convocar reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
  143. Número ou marcador, página 4: Sete) Estruturar, organizar e planificar todas as actividades da ANIMM criando comissões ou departamentos necessários para o bom funcionamento da organização, nomeando ou exonerando os chefes dos departamentos sempre que tal se justifique.
  144. Número ou marcador, página 4: Oito) É responsável da Direcção Executiva e tem a competência de propor e selecionar os responsáveis dos departamentos.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice- presidente)
  147. Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas reuniões da Direcção, auxiliar o presidente e substituí-lo nas suas faltas ou impedimento;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Administrar e gerir a vida diária da organização.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Assistir a Direcção em especial, elaborar actas das reuniões, deliberações deste Órgão e dar conhecimentos a Direcção das ocorrências e dificuldades que surgem nas suas execuções;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Dar a conhecer a todos membros sobre as deliberações das reuniões.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Tesoureiro)
  157. Texto do artigo, página 4: São competências do Tesoureiro:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar valor monetário da ANIMM; b)Assinar as autorizações dos pagamentos e guias de receita juntamente com o Presidente e arquivar todos os documentos de receitas e despesas;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balanço em que se descriminam as receitas e despesas do mês anterior;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Movimentar as contas bancárias; e
  161. Número ou marcador, página 4: e) Velar pelo perfeito funcionamento da tesouraria.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Vogal)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao vogal exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Ele é quem representa a ANIMM na imprensa e nos órgãos de comunicação e informação.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  168. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da ANIMM composto por 3 membros que trabalham em colaboração com o secretário e o vogal.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Inspecionar e verificar todos actos de adminstração da ANIMM, velando pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas de gerência apresentado pelo Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por cada trimestre.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao Conselho de Direcção reuniões extraordinárias para discussão conjunta de determinados assuntos.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir a reunião do Conselho de Direcção sempre que julgarem conveniente, mas sem direito de voto.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  182. Texto do artigo, página 4: As receitas daANIMM provém:
  183. Número ou marcador, página 4: a) De quotas pagas pelos seus membros;
  184. Número ou marcador, página 4: b) De doações por pessoas singulares e coletivas;
  185. Número ou marcador, página 4: c) De rendimentos provenientes das actividades permanentes e temporárias promovidas pela ANIMM ou ainda de subsídios que lhe possam ser atribuídos; e
  186. Texto do artigo, página 4: d)De parceiro que eventualmente possam aliar a ANIMM.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 4: (Despesa)
  189. Texto do artigo, página 4: Constituem despesas da ANIMM :
  190. Número ou marcador, página 4: a) A quisição de bens móveis e imóveis; e
  191. Número ou marcador, página 4: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Património)
  194. Texto do artigo, página 4: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da ANIMM, fazem parte do património da ANIMM e são alistados no livro de inventário da mesma.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Alterações do estatuto)
  198. Texto do artigo, página 4: A alteração do estatuto da ANIMM é deliberada por uma maioria de mais da metade dos membros presentes na Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  201. Texto do artigo, página 4: O símbolo da ANIMM é o emblema aprovado pela Assembleia Geral, contendo um livro aberto e uma caneta por cima
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Casos Omissos)
  204. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos regem-se pela legislação em vigor na República de Mocambique e pela Assembleia Geral da ANIMM.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  207. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento.
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