Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Boa Fé
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100442469, uma associação, denominada, Associação de Boa Fé, com personalidade jurídica reconhecida por despacho número três barra GGT barra dois mil e treze, de vinte e oito de Maio do Governador de Tete e constituída por escritura pública lavrada por Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, conservadora e notária Superior, no dia nove de Outubro de dois mil e treze, de folhas setenta
Texto do artigo · p. 5 e um a folhas setenta e três, do livro de notas de escrituras diversas número onze traço A, do Cartório Notarial de Tete, outorgada pelo seus membros, nomeadamente Tito Ntambi Cumundaquadeca, solteiro, maior, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Paulo Benjamim Sale, solteiro, maior, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Mongre Djo Gaute, solteiro, maior, natural de Mutarara, Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Tomás Magirição Thomo, solteiro, maior, natural de Nhsacatasli, Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Paulino Chatsico Garfo, solteiro, maior, natural de Thudzi-Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Marcelino Arnaldo Agostinho Simoco, solteiro, maior, natural de Samoa, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; António Chato Escova, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Marcelino Amoda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Ivo Romão Josse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; e António Bizeque Mirici, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A Associação Boa Fé, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, que goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Constituição e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Boa Fé, é constituída em conformidade com o artigo cinquenta e dois da Constituição da República, Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Junho, com as disposições do Código Civil relativas as pessoas colectivas e demais Legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Associação Boa Fé, é uma organização de âmbito nacional, com sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Filiação
Texto do artigo · p. 5 A Associação Boa Fé, poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras, e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Boa Fé, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestar ajuda e assistências mútuas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Angariar fundos através de contribuições mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar outras actividades afins que não estejam em contradição com o objectivo principal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos princípios e fundamentos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Princípios e fundamentos
Texto do artigo · p. 5 A Associação Boa Fé, na prossecução das suas actividades guiar-se-á por princípios de carácter humanitário, sendo que a quotização e angariação de outros meios patrimoniais são considerados fundamentais para o funcionamento e a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Haverá seguintes tipos de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – são todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Honorários – são as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviço ou desenvolvidas acções relevante na vida da associação; c)Efectivos – são aqueles que manifestam interesse para se tonarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Admissão
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros efectivos podem ser admitidos provisoriamente pelo Conselho
Texto do artigo · p. 5 Directivo, mediante pedido do interessado subscrito por pelo menos dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, adquirindo aqueles a qualidade de membros efectivos de plenos direitos após a rectificação da admissão pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Da decisão de não-aceitação caberão sempre recurso a Assembleia Geral imediatamente seguinte: Da deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes não caberá recurso.
Número ou marcador · p. 5 Três) A aquisição da qualidade membros honorário e agregado dependerão da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A adesão a Associação de Boa Fé acorrentam consigo o dever dos interessados se dedicarem a uma causa pública e altruísta
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 5 c) Serem informados da actividade da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nas actividades promovidas pela Associação de Boa Fé, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 5 e) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerente a condição de membro da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não podem ser dirigentes ou membros dos órgãos sociais da Associação de Boa Fé estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da Associação de Boa Fé:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da Associação de Boa Fé, e para o seu prestigio;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar regularmente as suas quotas, e serem fixadas numa reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar trabalhos voluntários em prol dos objectivos da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros agregados e hononório os constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) São extremamente interditam os membros a utilizarem a Associação de Boa Fé para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Suspensão
Texto do artigo · p. 6 Os membros fundadores e efectivos que deixe de pagar as suas quotas sem motivos justificados por um período igual ou superior a três meses serão suspensos dos seus direitos. Passado seis meses sem que os mesmos tenham as suas quotas em dia e mediante comunicação de Conselho Directivo, aqueles serão excluídos da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui fundamento da exclusão da qualidade de membro por iniciativas do Conselho Directivo ou sob proposta dos membros fundadores ou efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Servir-se da Associação de Boa Fé, para fins contrários aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Prática de actos que provocam danos grave a Associação de Boa Fé, designadamente actos de prejuízo para imagem externa e funcionamento interno da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 d) O não pagamento das quotas por período superior a seis meses após comunicado do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificadas as situações previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, serão instauradas os competentes processos disciplinares de acordo com o previsto no regulamento da admissão de membro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgão
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da Associação de Boa Fé:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Mandato
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos renováveis, podendo ser reeleito sucessivamente e não podem os seus membros ocupar mas de um cargo em simultâneo,
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgão referidos, um substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Boa Fé é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá esse fazer – se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida por notário endereçado ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Texto do artigo · p. 6 A mesa da Assembleia Geral será constituída por;
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice- presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões
Texto do artigo · p. 6 Um)A Assembleia Geral reuni -se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos membros efectivo em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral serão feitos por uma antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio simples na Rádio Moçambique ou no jornal de maior tiragem no País.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Tratando-se, porém de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membro só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que a convocará; caso isso não acontecer significará que desistiram da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir as linhas gerais da orientação e os objectivos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o relatório e planos de actividade anual da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o Orçamento da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar os regulamentos e normas internas da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger os órgãos sociais da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Rectificar a admissão dos membros efectivos, bem como a exclusão de todas as categorias de membro;
Número ou marcador · p. 6 i) Rectificar os acordos assinados com outras organizações congéneres;
Número ou marcador · p. 6 j) Criar comissão de estudo e trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 k) Proclamar os membros honorários da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 l) Efectuar as alterações aos estatutos da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 m) Decidir sobre a dissolução da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O vice-presidente substituirão o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 6 Compete ao secretário organizar os expedientes relativo á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de dois terços de voto de membros presente designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da Associação de Boa Fé, e é composto por três membros, sendo Presidente e vice – presidente eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Directivo e composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice – presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Directivo deliberam por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Directivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir a fazer cumprir as disposições legais estatuais, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar condições que julgar necessário para o bom funcionamento da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 d) Dirigir e supervisar todas actividades da Associação de Boa Fé e nos intervalos das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor a Assembleia Geral e a criação de Distinções, Louvor, títulos e condecorações atribui aos membros da Associação de Boa Fé; f)Representar a Associação de Boa Fé em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designados para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar regulamentos e submetê – los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los a rectificação da Assembleia Geral; i)Suspender provisoriamente os membros até a rectificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Estabelecer e desenvolver relações de inter câmbios e de cooperações com organizações estratégias e nacionais congéneres;
Número ou marcador · p. 7 k) Propor a Assembleia Geral a filiação da Associação de Boa Fé as organizações internacionais e nacionais;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro de âmbito dos presentes estatuto;
Número ou marcador · p. 7 m) Contratar pessoal técnico necessário a Associação de Boa Fé; n)Decidir sobre programas e projectos em que a Associação de Boa Fé deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral, sujeitando-se porém a confirmação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 o) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades de contas respeitantes aos exercícios contabilísticos findos, bem assim
Texto do artigo · p. 7 o plano de actividade e respectivos orçamentos para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Presidente
Número ou marcador · p. 7 Um) O Presidente do Conselho da Direcção, é por inerência, Presidente da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente orientar todas as actividades da Associação de Boa Fé, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Associação de Boa Fé no plano interno e externo, assim como em juízo:
Número ou marcador · p. 7 b) Autorizar conjuntamente com outros membros do Conselho Directivo a realização das despesas necessárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar relatório anual das actividades da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do vice-presidente
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o Presidente na sua ausência e ou impedimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer as funções a serem definidas em regulamento. Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Definição
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da Associação de Boa Fé é composto por um Presidente, um vice – presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competência
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e o orçamento da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório Fiscal anual do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades e apurar da gestão financeira da Associação de Boa Fé;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar e apresentar á Assembleia Geral o Relatório sobre as suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho Fiscal podem ser exercidos por uma empresa auditoria e de reconhecimento idoneidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Processo Eleitoral
Texto do artigo · p. 7 A eleição dos titulares dos órgãos da Associação de Boa Fé processar-se-á por voto pessoal e secreto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos bens
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Das receitas
Número ou marcador · p. 7 Um) São receitas da Associação de Boa Fé:
Número ou marcador · p. 7 a) As quotas mensais pagas pelos seus membros; b)Os donativos, os subsídios e as doações que receber;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras receitas próprias resultantes das actividades da Associação de Boa Fé.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Das delegações
Texto do artigo · p. 8 A criação das delegações e a definição das respectivas áreas de actuação, processar-se-ão de conformidade com o regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Remunerações
Texto do artigo · p. 8 As funções e cargo remuneráveis serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Alteração, dissolução, fusão e cisão
Número ou marcador · p. 8 Um) A alteração, dissolução, fusão ou cisão da Associação de Boa Fé serão efectuados por deliberação de dois terços de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral decidirão de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da Associação de Boa Fé, sem prejuízo do disposto na lei relativamente aos bens doados, deixados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos são regulados pela
Texto do artigo · p. 8 lei em vigor na República de Moçambique. Esta conforme Tete, 17 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Boa Fé
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100442469, uma associação, denominada, Associação de Boa Fé, com personalidade jurídica reconhecida por despacho número três barra GGT barra dois mil e treze, de vinte e oito de Maio do Governador de Tete e constituída por escritura pública lavrada por Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, conservadora e notária Superior, no dia nove de Outubro de dois mil e treze, de folhas setenta
  3. Texto do artigo, página 5: e um a folhas setenta e três, do livro de notas de escrituras diversas número onze traço A, do Cartório Notarial de Tete, outorgada pelo seus membros, nomeadamente Tito Ntambi Cumundaquadeca, solteiro, maior, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Paulo Benjamim Sale, solteiro, maior, natural de Mandie, Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Mongre Djo Gaute, solteiro, maior, natural de Mutarara, Tete de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Tomás Magirição Thomo, solteiro, maior, natural de Nhsacatasli, Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Paulino Chatsico Garfo, solteiro, maior, natural de Thudzi-Moatize, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Marcelino Arnaldo Agostinho Simoco, solteiro, maior, natural de Samoa, Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; António Chato Escova, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Marcelino Amoda, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; Ivo Romão Josse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete; e António Bizeque Mirici, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade de Tete. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Boa Fé, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitária, que goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Constituição e sede
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Boa Fé, é constituída em conformidade com o artigo cinquenta e dois da Constituição da República, Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Junho, com as disposições do Código Civil relativas as pessoas colectivas e demais Legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Boa Fé, é uma organização de âmbito nacional, com sede na cidade de Tete.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Filiação
  15. Texto do artigo, página 5: A Associação Boa Fé, poderá filiar-se e/ ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras, e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: Duração
  18. Texto do artigo, página 5: A duração é por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  21. Texto do artigo, página 5: A Associação Boa Fé, tem por objectivos:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Prestar ajuda e assistências mútuas aos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 5: b) Angariar fundos através de contribuições mensais;
  24. Número ou marcador, página 5: c) Realizar outras actividades afins que não estejam em contradição com o objectivo principal.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos princípios e fundamentos
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Princípios e fundamentos
  28. Texto do artigo, página 5: A Associação Boa Fé, na prossecução das suas actividades guiar-se-á por princípios de carácter humanitário, sendo que a quotização e angariação de outros meios patrimoniais são considerados fundamentais para o funcionamento e a prossecução dos seus interesses.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Haverá seguintes tipos de membros:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – são todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Honorários – são as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviço ou desenvolvidas acções relevante na vida da associação; c)Efectivos – são aqueles que manifestam interesse para se tonarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: Admissão
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros efectivos podem ser admitidos provisoriamente pelo Conselho
  38. Texto do artigo, página 5: Directivo, mediante pedido do interessado subscrito por pelo menos dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, adquirindo aqueles a qualidade de membros efectivos de plenos direitos após a rectificação da admissão pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) Da decisão de não-aceitação caberão sempre recurso a Assembleia Geral imediatamente seguinte: Da deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes não caberá recurso.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) A aquisição da qualidade membros honorário e agregado dependerão da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção.
  41. Número ou marcador, página 5: Quatro) A adesão a Associação de Boa Fé acorrentam consigo o dever dos interessados se dedicarem a uma causa pública e altruísta
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Direitos
  44. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação de Boa Fé;
  46. Número ou marcador, página 5: b) Propor medidas que considerem adequadas a realização dos objectivos da Associação de Boa Fé;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Serem informados da actividade da Associação de Boa Fé;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Participar nas actividades promovidas pela Associação de Boa Fé, nos termos regulamentares;
  49. Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerente a condição de membro da Associação de Boa Fé.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) Não podem ser dirigentes ou membros dos órgãos sociais da Associação de Boa Fé estrangeiros.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Deveres
  54. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos da Associação de Boa Fé:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação de Boa Fé;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da Associação de Boa Fé, e para o seu prestigio;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Pagar regularmente as suas quotas, e serem fixadas numa reunião da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  59. Número ou marcador, página 6: e) Realizar trabalhos voluntários em prol dos objectivos da Associação de Boa Fé.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros agregados e hononório os constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) São extremamente interditam os membros a utilizarem a Associação de Boa Fé para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: Suspensão
  64. Texto do artigo, página 6: Os membros fundadores e efectivos que deixe de pagar as suas quotas sem motivos justificados por um período igual ou superior a três meses serão suspensos dos seus direitos. Passado seis meses sem que os mesmos tenham as suas quotas em dia e mediante comunicação de Conselho Directivo, aqueles serão excluídos da Associação de Boa Fé.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui fundamento da exclusão da qualidade de membro por iniciativas do Conselho Directivo ou sob proposta dos membros fundadores ou efectivos:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Servir-se da Associação de Boa Fé, para fins contrários aos seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Prática de actos que provocam danos grave a Associação de Boa Fé, designadamente actos de prejuízo para imagem externa e funcionamento interno da Associação de Boa Fé;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 6: d) O não pagamento das quotas por período superior a seis meses após comunicado do Conselho Directivo.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificadas as situações previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, serão instauradas os competentes processos disciplinares de acordo com o previsto no regulamento da admissão de membro.
  73. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 6: Órgão
  76. Texto do artigo, página 6: São órgãos da Associação de Boa Fé:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Directivo;
  79. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 6: Mandato
  82. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três anos renováveis, podendo ser reeleito sucessivamente e não podem os seus membros ocupar mas de um cargo em simultâneo,
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgão referidos, um substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
  84. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 6: Natureza
  87. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação de Boa Fé é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de comprimento obrigatório para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá esse fazer – se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida por notário endereçado ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 6: Composição
  92. Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral será constituída por;
  93. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Um vice- presidente;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 6: Reuniões
  98. Texto do artigo, página 6: Um)A Assembleia Geral reuni -se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos membros efectivo em pleno gozo dos direitos.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral serão feitos por uma antecedência mínima de quinze dias pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio simples na Rádio Moçambique ou no jornal de maior tiragem no País.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  102. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros mais um e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) Tratando-se, porém de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membro só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que a convocará; caso isso não acontecer significará que desistiram da mesma.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  106. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 6: a) Definir as linhas gerais da orientação e os objectivos da Associação de Boa Fé;
  108. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o relatório e planos de actividade anual da Associação de Boa Fé;
  109. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo e Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o Orçamento da Associação de Boa Fé;
  111. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar os regulamentos e normas internas da Associação de Boa Fé;
  112. Número ou marcador, página 6: f) Eleger os órgãos sociais da Associação de Boa Fé;
  113. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 6: h) Rectificar a admissão dos membros efectivos, bem como a exclusão de todas as categorias de membro;
  115. Número ou marcador, página 6: i) Rectificar os acordos assinados com outras organizações congéneres;
  116. Número ou marcador, página 6: j) Criar comissão de estudo e trabalho, e apreciar os seus trabalhos;
  117. Número ou marcador, página 6: k) Proclamar os membros honorários da Associação de Boa Fé;
  118. Número ou marcador, página 6: l) Efectuar as alterações aos estatutos da Associação de Boa Fé;
  119. Número ou marcador, página 6: m) Decidir sobre a dissolução da Associação de Boa Fé;
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente da Mesa
  122. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Presidente da mesa:
  123. Número ou marcador, página 6: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) O vice-presidente substituirão o presidente na sua ausência e impedimentos.
  126. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
  128. Texto do artigo, página 6: Compete ao secretário organizar os expedientes relativo á Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 6: Quórum deliberativo
  131. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige maioria qualificada de dois terços de voto de membros presente designadamente:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  133. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos;
  134. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros.
  135. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 7: Composição
  138. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da Associação de Boa Fé, e é composto por três membros, sendo Presidente e vice – presidente eleitos pela Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo e composto por:
  140. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  141. Número ou marcador, página 7: b) Vice – presidente;
  142. Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Directivo deliberam por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  144. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Directivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 7: Competência
  147. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Directivo:
  148. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir a fazer cumprir as disposições legais estatuais, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 7: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 7: c) Criar condições que julgar necessário para o bom funcionamento da Associação de Boa Fé;
  151. Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e supervisar todas actividades da Associação de Boa Fé e nos intervalos das secções da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 7: e) Propor a Assembleia Geral e a criação de Distinções, Louvor, títulos e condecorações atribui aos membros da Associação de Boa Fé; f)Representar a Associação de Boa Fé em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu presidente ou de um dos membros designados para o efeito;
  153. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar regulamentos e submetê – los a aprovação da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 7: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los a rectificação da Assembleia Geral; i)Suspender provisoriamente os membros até a rectificação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 7: j) Estabelecer e desenvolver relações de inter câmbios e de cooperações com organizações estratégias e nacionais congéneres;
  156. Número ou marcador, página 7: k) Propor a Assembleia Geral a filiação da Associação de Boa Fé as organizações internacionais e nacionais;
  157. Número ou marcador, página 7: l) Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro de âmbito dos presentes estatuto;
  158. Número ou marcador, página 7: m) Contratar pessoal técnico necessário a Associação de Boa Fé; n)Decidir sobre programas e projectos em que a Associação de Boa Fé deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a Assembleia Geral, sujeitando-se porém a confirmação da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 7: o) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades de contas respeitantes aos exercícios contabilísticos findos, bem assim
  160. Texto do artigo, página 7: o plano de actividade e respectivos orçamentos para o ano seguinte.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 7: Presidente
  163. Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente do Conselho da Direcção, é por inerência, Presidente da Associação de Boa Fé.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente orientar todas as actividades da Associação de Boa Fé, nomeadamente:
  165. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Associação de Boa Fé no plano interno e externo, assim como em juízo:
  166. Número ou marcador, página 7: b) Autorizar conjuntamente com outros membros do Conselho Directivo a realização das despesas necessárias;
  167. Número ou marcador, página 7: c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
  168. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar relatório anual das actividades da Associação de Boa Fé;
  169. Número ou marcador, página 7: e) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo.
  170. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 7: Competências do vice-presidente
  172. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  173. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Presidente;
  174. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o Presidente na sua ausência e ou impedimento;
  175. Número ou marcador, página 7: c) Exercer as funções a serem definidas em regulamento. Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 7: Definição
  178. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes da Associação de Boa Fé é composto por um Presidente, um vice – presidente e um vogal.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 7: Competência
  181. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  182. Número ou marcador, página 7: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades financeiras e o orçamento da Associação de Boa Fé;
  183. Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Associação de Boa Fé;
  184. Número ou marcador, página 7: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Associação de Boa Fé;
  185. Número ou marcador, página 7: d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório Fiscal anual do Conselho Directivo;
  186. Número ou marcador, página 7: e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades e apurar da gestão financeira da Associação de Boa Fé;
  187. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e apresentar á Assembleia Geral o Relatório sobre as suas actividades;
  188. Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessária.
  189. Número ou marcador, página 7: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho Fiscal podem ser exercidos por uma empresa auditoria e de reconhecimento idoneidade.
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 7: Reuniões do Conselho Fiscal
  192. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  194. Texto do artigo, página 7: Processo Eleitoral
  195. Texto do artigo, página 7: A eleição dos titulares dos órgãos da Associação de Boa Fé processar-se-á por voto pessoal e secreto.
  196. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos bens
  197. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 7: Das receitas
  199. Número ou marcador, página 7: Um) São receitas da Associação de Boa Fé:
  200. Número ou marcador, página 7: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros; b)Os donativos, os subsídios e as doações que receber;
  201. Número ou marcador, página 7: c) Outras receitas próprias resultantes das actividades da Associação de Boa Fé.
  202. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 8: Das delegações
  205. Texto do artigo, página 8: A criação das delegações e a definição das respectivas áreas de actuação, processar-se-ão de conformidade com o regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 8: Remunerações
  208. Texto do artigo, página 8: As funções e cargo remuneráveis serão objecto de regulamentação.
  209. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 8: Alteração, dissolução, fusão e cisão
  211. Número ou marcador, página 8: Um) A alteração, dissolução, fusão ou cisão da Associação de Boa Fé serão efectuados por deliberação de dois terços de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor.
  212. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decidirão de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património da Associação de Boa Fé, sem prejuízo do disposto na lei relativamente aos bens doados, deixados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
  213. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos são regulados pela
  216. Texto do artigo, página 8: lei em vigor na República de Moçambique. Esta conforme Tete, 17 de Janeiro de 2017.
  217. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.