Associação Tiomboleni (ASSOTI), TIOMBOLENI

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Associação Tiomboleni (ASSOTI), TIOMBOLENI

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Texto do artigo · p. 8 Associação Tiomboleni (ASSOTI), TIOMBOLENI
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A associação comunitária dos voluntários que lutam para melhoria do auto-estima das pessoas, através da promoção de saúde e prevenção de doenças ora em diante designada por Associação Tiomboleni (ASSOTI), "Tiomboleni" em língua local significa "SALVE-NOS", é uma forma de cada pessoa acreditar que é possível mesmo com dificuldades alcançar os seus objectivos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A ASSOTI é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A ASSOTI tem a sua sede, no Bairro Sanjala, posto administrativo Urbano n.° 1, cidade de Lichinga e exerce as suas actividades na província de Niassa, podendo estender as suas actividades em todos Distritos da Província de Niassa e outras Províncias do pais ou ainda fora do País por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 A ASSOTI é constituída por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da celebração da escritura publicada na Constituição da República.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 A ASSOTI tem como finalidade apoiar por todas as formas a área de saúde pública, incentivando a sociedade a mudar a sua atitude e comportamentos com relação a várias doenças que apoquentam as comunidades, com enfoque a desnutrição, HIV e SIDA, T.B (Tuberculose) e outras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) Criar uma rede de atendimento e apoiar pessoas com problemas de desnutrição, HIV e SIDA, Tuberculose e outros problemas de saúde na comunidade; b)Promover a psicoterapia e as actividades de auto – ajuda, geradoras de rendimentos para sustentabilidade comunitária;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a criação de comités de apoio às comunidades de modo que haja uma ajuda mútua no âmbito da promoção de saúde e prevenção de doenças;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a educação em saúde pública através do uso de meios de comunicação social, palestras e debates comunitários;
Número ou marcador · p. 8 e) Garantir o acesso aos serviços de saúde através de suplementação, tratamento e avaliação ao nível comunitário;
Número ou marcador · p. 8 f) Apoiar nos programas de capacitação institucional através de formações e assistência técnica às Unidades Sanitárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover a sensibilização contra o abuso sexual da mulher e Criança através de campanhas e debates na comunidade com ajuda do pessoal médico e paramédico, pessoal da Lei e Ordem;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover acções com vista a eliminar a estigmatização, mitos e tabús relacionados com a desnutrição, HIV e Tuberculose;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover acções com vista a identificação dos casos de busca consentida dos faltosos e abandonos nos cuidados e tratamentos médicos ao nível das unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 8 j) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações governamentais e não-governamentais ao nível nacional, regional e internacional e colaborar em todas as iniciativas, que possam contribuir para a prossecução dos fins da ASSOTI.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 (Recursos)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui o património da ASSOTI o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 a)Quotas das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, provinciais, nacionais ou estrangeiras; d)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma equipe de membros na sua maioria de profissionais com experiencia reconhecida na área de saúde, que perfazem recursos humanos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O valor da jóia e de quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contrário na persecução dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração do património, o expediente e a execução da devida Associação, será exercida pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da Associação depois de observadas as formalidades pertinentes, no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Categoria
Texto do artigo · p. 9 Existe as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 9 a) Efectivos e simpatizantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 c) Honorário;
Número ou marcador · p. 9 d) Voluntários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Associados efectivos)
Texto do artigo · p. 9 Associado efectivo é todo cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ASSOTI.
Texto do artigo · p. 9 (Associado Simpatizante)
Texto do artigo · p. 9 Associado simpatizante é todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que deseja contribuir com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ASSOTI.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Associado Benemérito)
Texto do artigo · p. 9 Associados benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua intelectual e economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Associados Honorários)
Texto do artigo · p. 9 Associado honorários é toda a personalidade que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na área de saúde pública, incentivando a sociedade a mudar a sua atitude e comportamentos com relação a várias doenças que apoquentam as comunidades, com enfoque a desnutrição, HIV, TB (Tuberculose) e outras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Voluntários)
Texto do artigo · p. 9 Voluntários são todos que directamente querem ajudar ou contribuir para o crescimento desta Associação sem pensar em nenhuma remuneração, mas devendo assim para o futuro se beneficiar das actividades que esta irá realizar.
Texto do artigo · p. 9 Os associados beneméritos e honorários têm o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da ASSOTI são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOTI e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações de Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatoriamente cumpridas por todos incluindo os seus sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o programa geral de actividades da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e aprovar o relatório, analisar e fazer balanço de contas semestrais e anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 9 d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 9 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da ASSOTI e demais regulamentos achados conveniente;
Número ou marcador · p. 9 i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da ASSOTI, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Conhecer as escusas de cargas para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 k) Votar a dissolução da ASSOTI quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 9 l) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOTI para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 9 m) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros da direcção executiva, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas ausências e impedimentos e o secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e deste estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
Número ou marcador · p. 9 d) Conceder e retirar a palavra;
Número ou marcador · p. 9 e) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidos, dando solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 9 f) Abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
Número ou marcador · p. 9 h) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 i) Dar posse os membros de órgãos sociais, incluindo os restantes membros de Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 9 j) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 9 k) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião da assembleia)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro (4) vezes por ano, num período de três em três meses, que sejam convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades trimestrais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ASSOTI com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substituí nas suas ausências e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a ASSOTI e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a ASSOTI activa e passivamente, em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 10 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear e destituir o Coordenador da ASSOTI, bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da ASSOTI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por um dos elementos do Conselho de Direcção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de um subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e de pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrita e a documentação da ASSOTI sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 10 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal se reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne – se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidades eleitorais)
Texto do artigo · p. 10 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da ASSOTI.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (O coordenador)
Texto do artigo · p. 10 O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competência do coordenador)
Texto do artigo · p. 10 São competências do coordenador:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar e organizar os serviços da ASSOTI e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 10 c) Praticar os autos de gestão corrente da ASSOTI que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da ASSOTI, bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 10 e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia a dia a implementação, controle, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projectos da ASSOTI no terreno.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 10 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; c)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar na vida da ASSOTI;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar em cursos de capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 10 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrário a lei ou aos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da Associação, bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Servir com dedicação aos cargos a que for eleito/a;
Número ou marcador · p. 11 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade da associação)
Texto do artigo · p. 11 Perde qualidade na associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII Da extinção da ASSOTI
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Extinção da ASSOTI)
Número ou marcador · p. 11 Um) ASSOTI extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da ASSOTI nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da ASSOTI com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Tiomboleni (ASSOTI), TIOMBOLENI
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A associação comunitária dos voluntários que lutam para melhoria do auto-estima das pessoas, através da promoção de saúde e prevenção de doenças ora em diante designada por Associação Tiomboleni (ASSOTI), "Tiomboleni" em língua local significa "SALVE-NOS", é uma forma de cada pessoa acreditar que é possível mesmo com dificuldades alcançar os seus objectivos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 8: A ASSOTI é uma pessoa colectiva de direito privado, de tipo associativo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A ASSOTI tem a sua sede, no Bairro Sanjala, posto administrativo Urbano n.° 1, cidade de Lichinga e exerce as suas actividades na província de Niassa, podendo estender as suas actividades em todos Distritos da Província de Niassa e outras Províncias do pais ou ainda fora do País por deliberação da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 8: A ASSOTI é constituída por tempo indeterminado com o seu início a partir da data da celebração da escritura publicada na Constituição da República.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos fins e objectivos
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  16. Texto do artigo, página 8: A ASSOTI tem como finalidade apoiar por todas as formas a área de saúde pública, incentivando a sociedade a mudar a sua atitude e comportamentos com relação a várias doenças que apoquentam as comunidades, com enfoque a desnutrição, HIV e SIDA, T.B (Tuberculose) e outras.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  18. Texto do artigo, página 8: (Objetivos)
  19. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos específicos:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Criar uma rede de atendimento e apoiar pessoas com problemas de desnutrição, HIV e SIDA, Tuberculose e outros problemas de saúde na comunidade; b)Promover a psicoterapia e as actividades de auto – ajuda, geradoras de rendimentos para sustentabilidade comunitária;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Promover a criação de comités de apoio às comunidades de modo que haja uma ajuda mútua no âmbito da promoção de saúde e prevenção de doenças;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Promover a educação em saúde pública através do uso de meios de comunicação social, palestras e debates comunitários;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Garantir o acesso aos serviços de saúde através de suplementação, tratamento e avaliação ao nível comunitário;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Apoiar nos programas de capacitação institucional através de formações e assistência técnica às Unidades Sanitárias;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Promover a sensibilização contra o abuso sexual da mulher e Criança através de campanhas e debates na comunidade com ajuda do pessoal médico e paramédico, pessoal da Lei e Ordem;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Promover acções com vista a eliminar a estigmatização, mitos e tabús relacionados com a desnutrição, HIV e Tuberculose;
  27. Número ou marcador, página 8: i) Promover acções com vista a identificação dos casos de busca consentida dos faltosos e abandonos nos cuidados e tratamentos médicos ao nível das unidades sanitárias;
  28. Número ou marcador, página 8: j) Promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações governamentais e não-governamentais ao nível nacional, regional e internacional e colaborar em todas as iniciativas, que possam contribuir para a prossecução dos fins da ASSOTI.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 8: (Recursos)
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui o património da ASSOTI o seguinte:
  33. Texto do artigo, página 8: a)Quotas das contribuições dos membros;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Jóias dos membros;
  35. Número ou marcador, página 8: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, provinciais, nacionais ou estrangeiras; d)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Uma equipe de membros na sua maioria de profissionais com experiencia reconhecida na área de saúde, que perfazem recursos humanos da Associação.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O valor da jóia e de quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Pela universidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contrário na persecução dos seus sócios.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração do património, o expediente e a execução da devida Associação, será exercida pelo Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos associados
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 8: A qualidade de associados adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da Associação depois de observadas as formalidades pertinentes, no presente estatuto.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 9: Categoria
  45. Texto do artigo, página 9: Existe as seguintes categorias de associados:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Efectivos e simpatizantes;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Beneméritos;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Honorário;
  49. Número ou marcador, página 9: d) Voluntários.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Associados efectivos)
  52. Texto do artigo, página 9: Associado efectivo é todo cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ASSOTI.
  53. Texto do artigo, página 9: (Associado Simpatizante)
  54. Texto do artigo, página 9: Associado simpatizante é todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos que deseja contribuir com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ASSOTI.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 9: (Associado Benemérito)
  57. Texto do artigo, página 9: Associados benemérito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substancial contribua intelectual e economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 9: (Associados Honorários)
  60. Texto do artigo, página 9: Associado honorários é toda a personalidade que com o seu trabalho e prestígio tenha contribuído significativamente na área de saúde pública, incentivando a sociedade a mudar a sua atitude e comportamentos com relação a várias doenças que apoquentam as comunidades, com enfoque a desnutrição, HIV, TB (Tuberculose) e outras.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  62. Texto do artigo, página 9: (Voluntários)
  63. Texto do artigo, página 9: Voluntários são todos que directamente querem ajudar ou contribuir para o crescimento desta Associação sem pensar em nenhuma remuneração, mas devendo assim para o futuro se beneficiar das actividades que esta irá realizar.
  64. Texto do artigo, página 9: Os associados beneméritos e honorários têm o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  68. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da ASSOTI são:
  69. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  73. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASSOTI e é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações de Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatoriamente cumpridas por todos incluindo os seus sócios.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  77. Texto do artigo, página 9: (Competência da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação;
  80. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o programa geral de actividades da ASSOTI;
  81. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o relatório, analisar e fazer balanço de contas semestrais e anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da ASSOTI;
  82. Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  83. Número ou marcador, página 9: e) Definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  84. Número ou marcador, página 9: f) Eleger os membros honorários;
  85. Número ou marcador, página 9: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
  86. Número ou marcador, página 9: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da ASSOTI e demais regulamentos achados conveniente;
  87. Número ou marcador, página 9: i) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da ASSOTI, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  88. Número ou marcador, página 9: j) Conhecer as escusas de cargas para os membros que tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 9: k) Votar a dissolução da ASSOTI quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  90. Número ou marcador, página 9: l) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da ASSOTI para que tenha sido convocada;
  91. Número ou marcador, página 9: m) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros da direcção executiva, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas ausências e impedimentos e o secretário.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei e deste estatuto;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
  98. Número ou marcador, página 9: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foram convocados, retirando a palavra a quem de ordem do dia se afastar, podendo mesmo retirar da sala o membro que, pela sua atitude ou rebeldia, perturbar a sessão;
  99. Número ou marcador, página 9: d) Conceder e retirar a palavra;
  100. Número ou marcador, página 9: e) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões das assembleias gerais lhes sejam dirigidos, dando solução imediata, sempre que possível;
  101. Número ou marcador, página 9: f) Abrir e encerrar a lista das inscrições para uso da palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
  102. Número ou marcador, página 9: g) Submeter a votação e dirigir processos de votação dos assuntos apresentados;
  103. Número ou marcador, página 9: h) Assinar com os respectivos secretários as actas a quem presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar conveniente;
  104. Número ou marcador, página 9: i) Dar posse os membros de órgãos sociais, incluindo os restantes membros de Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  105. Número ou marcador, página 9: j) Conceder demissão a qualquer membro directo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado;
  106. Número ou marcador, página 9: k) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros da Assembleia Geral e dos restantes órgãos sociais.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 9: (Reunião da assembleia)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro (4) vezes por ano, num período de três em três meses, que sejam convenientes para a aprovação do relatório e balanço financeiro do programa de actividades trimestrais.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  111. Número ou marcador, página 10: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 10: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da ASSOTI com antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reuniões extraordinárias poderá ser reduzida para sete dias.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação para a Assembleia Geral contará obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  118. Texto do artigo, página 10: (Deliberação da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 10: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  121. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substituí nas suas ausências e um vogal.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a ASSOTI e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Representar a ASSOTI activa e passivamente, em juízo e fora dela;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Nomear e destituir o Coordenador da ASSOTI, bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da ASSOTI.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 10: Se a função de coordenação, presidência e vice-presidência estiver a ser exercida por um dos elementos do Conselho de Direcção a tempo inteiro, poderá a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis, pelo pagamento de um subsídio mensal.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e de pelo menos dez membros efectivos.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 10: (Competência do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita e a documentação da ASSOTI sempre que o julgar conveniente;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar conveniente;
  143. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre as operações financeiras a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno da ASSOTI;
  144. Número ou marcador, página 10: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  146. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal se reúne sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições pelo menos duas vezes por ano.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne – se mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido dos membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  150. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidades eleitorais)
  151. Texto do artigo, página 10: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da ASSOTI.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  153. Texto do artigo, página 10: (O coordenador)
  154. Texto do artigo, página 10: O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  156. Texto do artigo, página 10: (Competência do coordenador)
  157. Texto do artigo, página 10: São competências do coordenador:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Criar e organizar os serviços da ASSOTI e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da ASSOTI;
  160. Número ou marcador, página 10: c) Praticar os autos de gestão corrente da ASSOTI que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  161. Número ou marcador, página 10: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da ASSOTI, bem como o pessoal técnico permanente;
  162. Número ou marcador, página 10: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia a dia a implementação, controle, supervisão, avaliação e boa gestão das actividades e projectos da ASSOTI no terreno.
  163. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  165. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  166. Texto do artigo, página 10: São direitos gerais dos membros:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSOTI;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; c)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 10: d) Gozar todos benefícios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que virem a ser decidido pela Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 10: e) Participar na vida da ASSOTI;
  171. Número ou marcador, página 10: f) Participar em cursos de capacitação e formação;
  172. Número ou marcador, página 10: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrário a lei ou aos estatutos.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  174. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  175. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  176. Número ou marcador, página 10: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da Associação;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  178. Número ou marcador, página 11: c) Difundir e cumprir os estatutos e programas da Associação, bem como as deliberações dos corpos directivos;
  179. Número ou marcador, página 11: d) Servir com dedicação aos cargos a que for eleito/a;
  180. Número ou marcador, página 11: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  182. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade da associação)
  183. Texto do artigo, página 11: Perde qualidade na associação:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Prática de actos lesivos aos interesses da Associação;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Por declaração da vontade expressa.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Advertência;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A aplicação das penas contidas nas alíneas a) e b) são da exclusiva competência do Conselho de Direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII Da extinção da ASSOTI
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Extinção da ASSOTI)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) ASSOTI extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da ASSOTI nos termos da lei.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  201. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas)
  202. Texto do artigo, página 11: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da ASSOTI com recursos a este estatuto e a lei em vigor.
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