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Texto do artigo · p. 9 EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268624 uma entidade denominada EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Luis Francisco Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384088C, emitido aos 13 de Agosto de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 457, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) concepção de cursos e programas de EAD;
Número ou marcador · p. 9 b) desenho instrucional de materiais de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 c) elaboração de materiais de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 d) monitoria e avaliação de programas e cursos de EAD;
Número ou marcador · p. 10 e) formação de tutores e elaboradores de materiais de aprendizagem de EAD;
Número ou marcador · p. 10 f) revisão linguística de materiais de aprendizagem, livros, manuais e outro tipo de publicações;
Número ou marcador · p. 10 g) assessoria aos provedores de EAD no processo de acreditação;
Número ou marcador · p. 10 h) desenvolvimento de ambientes virtuais de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 i) produção de materiais multimédia;
Número ou marcador · p. 10 j) desenvolvimento de projectos educacionais baseados em EAD;
Número ou marcador · p. 10 k) desenvolvimento de ambientes educacionais interactivos funcionais em off-line;
Número ou marcador · p. 10 l) elaboração de modelos pedagógicos de EAD;
Número ou marcador · p. 10 m) desenho de soluções de EAD personalizadas;
Número ou marcador · p. 10 n) desenvolvimento de sistemas de apoio a aprendizagem;
Número ou marcador · p. 10 o) desenho de cursos de tutoria;
Número ou marcador · p. 10 p) elaboração de projectos científicos;
Número ou marcador · p. 10 q) realização de estudos de viabilidade e desenvolvimento de pesquisas científicas; e,
Número ou marcador · p. 10 r) edição e publicação de livros e brochuras.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Luis Francisco Uamusse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas deliberar para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Luis Francisco Uamusse.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268624 uma entidade denominada EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Luis Francisco Uamusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100384088C, emitido aos 13 de Agosto de 2010 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de EAD – Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 457, podendo abrir agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 9: a) concepção de cursos e programas de EAD;
  15. Número ou marcador, página 9: b) desenho instrucional de materiais de aprendizagem;
  16. Número ou marcador, página 10: c) elaboração de materiais de aprendizagem;
  17. Número ou marcador, página 10: d) monitoria e avaliação de programas e cursos de EAD;
  18. Número ou marcador, página 10: e) formação de tutores e elaboradores de materiais de aprendizagem de EAD;
  19. Número ou marcador, página 10: f) revisão linguística de materiais de aprendizagem, livros, manuais e outro tipo de publicações;
  20. Número ou marcador, página 10: g) assessoria aos provedores de EAD no processo de acreditação;
  21. Número ou marcador, página 10: h) desenvolvimento de ambientes virtuais de aprendizagem;
  22. Número ou marcador, página 10: i) produção de materiais multimédia;
  23. Número ou marcador, página 10: j) desenvolvimento de projectos educacionais baseados em EAD;
  24. Número ou marcador, página 10: k) desenvolvimento de ambientes educacionais interactivos funcionais em off-line;
  25. Número ou marcador, página 10: l) elaboração de modelos pedagógicos de EAD;
  26. Número ou marcador, página 10: m) desenho de soluções de EAD personalizadas;
  27. Número ou marcador, página 10: n) desenvolvimento de sistemas de apoio a aprendizagem;
  28. Número ou marcador, página 10: o) desenho de cursos de tutoria;
  29. Número ou marcador, página 10: p) elaboração de projectos científicos;
  30. Número ou marcador, página 10: q) realização de estudos de viabilidade e desenvolvimento de pesquisas científicas; e,
  31. Número ou marcador, página 10: r) edição e publicação de livros e brochuras.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Luis Francisco Uamusse.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
  41. Texto do artigo, página 10: O sócio pode, querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas deliberar para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Luis Francisco Uamusse.
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade por deliberação do sócio poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  46. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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