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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Ekhaya Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105028085, a sociedade Ekhaya Logistica, Limitada, constituida por documento particular aos 21 de Junho de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação da Ekhaya Logistica, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral as sócias poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) imobiliária, aluguer de viaturas, logística, venda de material de escritório, consultoria, venda de produtos, alimentar, calçado e equipamentos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) transporte de carga e de passageiro;
- Número ou marcador, página 10: c) fabricação de detergentes, produtos de beleza e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 10: d) agricultura, criação de animais, fornecimento de produtos agrícolas e EPI;
- Número ou marcador, página 10: e) pesca desportiva e artesanal;
- Número ou marcador, página 10: f) fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 10: g) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 10: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente a sócia Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Tashleigh Allison Dayire, solteira, menor, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050104025773F, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 151625495, representada pela mãe, Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Anashie Alie Tese Dayire, solteira, menor, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, titular da Bilhete de Identidade n.º 050105930666F, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 151625916 representada pela mãe Lindiue Amanda Ndebele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro do Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100034133P, de 18 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 111271585.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Lindiue Amanda Ndebele que fica desde já nomeada gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que ficar omisso regulará as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 11: vador, Lismo Baera Júnior.
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