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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Milamba, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031582 uma entidade denominada Farmácia Milamba, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Hassamo Nuro, moçambicano de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100497370I, emitido aos 26 de Abril de 2022, e válido até 25 de Abril de 2032, residente na Vila Olímpica, Bloco 23, EDF 2, Casa n.o6, Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 102054261, solteiro; e
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Agro Link, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, representada pelo Senhor Hassamo Nuro, portador do Alvará n.º 58828/11/01/GR/2024, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2024 por tempo indeterminado, endereço na Av/Rua Emilia Daússe, rés-do-chão, Cidade da Maputo, Bairro Alto Maé, n.º 1304, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 401688579.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: O contrato de sociedade adopta a denominação de Farmácia Milamba, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá efectuar as actividades na Rua da Mozal (Djuba), bairro Matola-Rio n.º 11/214, célula B, C2, no Edifício da Century 22 – Gestão Imobiliária, Província de Maputo ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do territorio nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto de contrato)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmaceutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassamo Nuro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), 50% pertecente à sócia Agro Link, comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todas actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiado ao senhor Hassamo Nuro como administrador e director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade adopta por única assinatura do administrador e director-geral Hassamo Nuro.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão do contrato)
- Texto do artigo, página 17: Cessasão do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Resolução de conflitos e casos omissos)
- Número ou marcador, página 17: Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerao ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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