Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Milamba, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031582 uma entidade denominada Farmácia Milamba, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Hassamo Nuro, moçambicano de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100497370I, emitido aos 26 de Abril de 2022, e válido até 25 de Abril de 2032, residente na Vila Olímpica, Bloco 23, EDF 2, Casa n.o6, Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 102054261, solteiro; e
Texto do artigo · p. 16 Segunda. Agro Link, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, representada pelo Senhor Hassamo Nuro, portador do Alvará n.º 58828/11/01/GR/2024, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2024 por tempo indeterminado, endereço na Av/Rua Emilia Daússe, rés-do-chão, Cidade da Maputo, Bairro Alto Maé, n.º 1304, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 401688579.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 O contrato de sociedade adopta a denominação de Farmácia Milamba, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá efectuar as actividades na Rua da Mozal (Djuba), bairro Matola-Rio n.º 11/214, célula B, C2, no Edifício da Century 22 – Gestão Imobiliária, Província de Maputo ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do territorio nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto de contrato)
Texto do artigo · p. 16 O contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmaceutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassamo Nuro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), 50% pertecente à sócia Agro Link, comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em todas actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiado ao senhor Hassamo Nuro como administrador e director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade adopta por única assinatura do administrador e director-geral Hassamo Nuro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão do contrato)
Texto do artigo · p. 17 Cessasão do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de conflitos e casos omissos)
Número ou marcador · p. 17 Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerao ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Milamba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031582 uma entidade denominada Farmácia Milamba, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Hassamo Nuro, moçambicano de 48 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100497370I, emitido aos 26 de Abril de 2022, e válido até 25 de Abril de 2032, residente na Vila Olímpica, Bloco 23, EDF 2, Casa n.o6, Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 102054261, solteiro; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segunda. Agro Link, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, representada pelo Senhor Hassamo Nuro, portador do Alvará n.º 58828/11/01/GR/2024, emitido na Cidade de Maputo, aos 12 de Janeiro de 2024 por tempo indeterminado, endereço na Av/Rua Emilia Daússe, rés-do-chão, Cidade da Maputo, Bairro Alto Maé, n.º 1304, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 401688579.
  5. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 74 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: O contrato de sociedade adopta a denominação de Farmácia Milamba, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá efectuar as actividades na Rua da Mozal (Djuba), bairro Matola-Rio n.º 11/214, célula B, C2, no Edifício da Century 22 – Gestão Imobiliária, Província de Maputo ou em outro local devidamente autorizado pelas entidades competentes dentro do territorio nacional ou internacional.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto de contrato)
  14. Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto principal: Abertura de uma empresa farmaceutica (Farmácia), destinada na dispensa e comercialização de medicamentos ou produtos de saúde à retalho.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social e duração)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dos quais 50% do capital social, pertencente ao sócio Hassamo Nuro, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), 50% pertecente à sócia Agro Link, comércio e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indentermindo.
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em todas actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiado ao senhor Hassamo Nuro como administrador e director-geral.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade adopta por única assinatura do administrador e director-geral Hassamo Nuro.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Cessão do contrato)
  25. Texto do artigo, página 17: Cessasão do contrato carecerá de aprovação entre as partes assim que se julgar ou terminados os interesses do objecto do contrato. É nula qualquer cessão ou alienação sem observância do disposto nos presentes estatutos ou dos dispostos legais da lei de trabalho em vigor em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Resolução de conflitos e casos omissos)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) As partes deverão procurar resolver amigavelmente os conflitos emergentes.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Na falta de solucao amigavel, as partes recorrerao ao foro do tribunal Judicial competente ou pela legislação laboral em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.