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Texto do artigo · p. 17 G9 – Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032752 uma entidade denominada G9 – Transportes e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Pedro Salomão Mavale, casado com Fátima José Langa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no quarteirão n.º 5 no Bairro Micanhine-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031493I, emitido aos 11 de Agosto de 2022 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Michaque dos Santos Carlos Mauro, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 29, casa n.º 10 no Bairro de George Dimitrov-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370960B, emitido, aos 7 de Fevereiro de 2023 em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Carlos Raimundo Adriano Maure, casado, com Alzira Rosa zimba Maurre, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no quarteirão 67, casa n.º 67, no Bairro Ferroviário - Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587259S, emitido aos 21 de Março de 2016 Maputo, que passarão a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação G9 – Transportes e Serviços, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 186, 2.º andar, porta n.º 32, Cidade de Maputo, por simples deliberação da gerência podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 b) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 17 c) transporte e manuseamento de cargas diversas;
Número ou marcador · p. 17 d) saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 17 e) reparação e venda de pneus; e
Número ou marcador · p. 17 f) outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade comercial e industrial, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas actividades na data do registo de seus actos constitutivos no órgão competente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social das quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada uma, integralizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Pedro Salomão Mavale, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
Número ou marcador · p. 17 b) Michaque dos Santos Mauro, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
Número ou marcador · p. 17 c) Carlos Raimundo Adriano Maure, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos demais sócios, salvo nos casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada por três administradores que ficam desde já nomeados os Senhores: Pedro Salomão Mavale, Michaque dos Santos Carlos Mauro e Carlos Raimundo Adriano Maurre; conselho de administração, nomeado pelos sócios designados em assembleia constituinte, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração será presidido pelo sócio Carlos Raimundo Adriano Maure presidente do conselho de administração eleito pela maioria em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 b) praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) admitir e demitir empregados, fixando-
Texto do artigo · p. 18 -lhes os salários e atribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura conjunta dos três membros do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um Mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma Delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito, por inerência das Funções.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das Assembleias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em Sessão Ordinária nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como, deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada pelo administrador ou por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos, correspondendo cada quota a um voto, salvo disposição em contrário prevista na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e da distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social terá início em 1 de Janeiro e término em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao fim de cada exercício social, os administradores elaborarão o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados, submetendo-os à análise e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal não inferior a dez por centos, salvo deliberação em contrário tomado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso da morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou Interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e pelo consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos sócios e registo no órgão competente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: G9 – Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032752 uma entidade denominada G9 – Transportes e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Pedro Salomão Mavale, casado com Fátima José Langa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no quarteirão n.º 5 no Bairro Micanhine-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031493I, emitido aos 11 de Agosto de 2022 em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Michaque dos Santos Carlos Mauro, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 29, casa n.º 10 no Bairro de George Dimitrov-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370960B, emitido, aos 7 de Fevereiro de 2023 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Carlos Raimundo Adriano Maure, casado, com Alzira Rosa zimba Maurre, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no quarteirão 67, casa n.º 67, no Bairro Ferroviário - Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587259S, emitido aos 21 de Março de 2016 Maputo, que passarão a reger-se pelas disposições que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação G9 – Transportes e Serviços, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 186, 2.º andar, porta n.º 32, Cidade de Maputo, por simples deliberação da gerência podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 17: a) transporte de passageiros;
  17. Número ou marcador, página 17: b) rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 17: c) transporte e manuseamento de cargas diversas;
  19. Número ou marcador, página 17: d) saneamento do meio;
  20. Número ou marcador, página 17: e) reparação e venda de pneus; e
  21. Número ou marcador, página 17: f) outros afins.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade comercial e industrial, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 17: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas actividades na data do registo de seus actos constitutivos no órgão competente.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social das quotas
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada uma, integralizadas pelos sócios da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Pedro Salomão Mavale, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
  31. Número ou marcador, página 17: b) Michaque dos Santos Mauro, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
  32. Número ou marcador, página 17: c) Carlos Raimundo Adriano Maure, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos demais sócios, salvo nos casos previstos em lei.
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por três administradores que ficam desde já nomeados os Senhores: Pedro Salomão Mavale, Michaque dos Santos Carlos Mauro e Carlos Raimundo Adriano Maurre; conselho de administração, nomeado pelos sócios designados em assembleia constituinte, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração será presidido pelo sócio Carlos Raimundo Adriano Maure presidente do conselho de administração eleito pela maioria em assembleia.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente:
  40. Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  41. Número ou marcador, página 18: b) praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social;
  42. Número ou marcador, página 18: c) admitir e demitir empregados, fixando-
  43. Texto do artigo, página 18: -lhes os salários e atribuições.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade ficará obrigada:
  47. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura conjunta dos três membros do respectivo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um Mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma Delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato;
  49. Número ou marcador, página 18: c) os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito, por inerência das Funções.
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das Assembleias
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em Sessão Ordinária nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como, deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada pelo administrador ou por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação a ordem do dia.
  55. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios ou representados.
  56. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos, correspondendo cada quota a um voto, salvo disposição em contrário prevista na legislação vigente.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e da distribuição de lucros)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social terá início em 1 de Janeiro e término em 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao fim de cada exercício social, os administradores elaborarão o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados, submetendo-os à análise e aprovação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal não inferior a dez por centos, salvo deliberação em contrário tomado pela assembleia.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  65. Texto do artigo, página 18: Em caso da morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou Interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e pelo consenso dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  74. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos sócios e registo no órgão competente.
  75. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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