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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: G9 – Transportes e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032752 uma entidade denominada G9 – Transportes e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Pedro Salomão Mavale, casado com Fátima José Langa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chibuto, residente no quarteirão n.º 5 no Bairro Micanhine-Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031493I, emitido aos 11 de Agosto de 2022 em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Michaque dos Santos Carlos Mauro, solteiro, natural de Maputo, residente no quarteirão n.º 29, casa n.º 10 no Bairro de George Dimitrov-Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102370960B, emitido, aos 7 de Fevereiro de 2023 em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro: Carlos Raimundo Adriano Maure, casado, com Alzira Rosa zimba Maurre, em regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, residente no quarteirão 67, casa n.º 67, no Bairro Ferroviário - Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110101587259S, emitido aos 21 de Março de 2016 Maputo, que passarão a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação G9 – Transportes e Serviços, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 186, 2.º andar, porta n.º 32, Cidade de Maputo, por simples deliberação da gerência podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 17: b) rent-a-car;
- Número ou marcador, página 17: c) transporte e manuseamento de cargas diversas;
- Número ou marcador, página 17: d) saneamento do meio;
- Número ou marcador, página 17: e) reparação e venda de pneus; e
- Número ou marcador, página 17: f) outros afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade comercial e industrial, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciando suas actividades na data do registo de seus actos constitutivos no órgão competente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social das quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em 3 (três) quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada uma, integralizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Pedro Salomão Mavale, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
- Número ou marcador, página 17: b) Michaque dos Santos Mauro, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento);
- Número ou marcador, página 17: c) Carlos Raimundo Adriano Maure, sócio detentor de 100.000,00MT (cem mil meticais), do capital social, correspondentes a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento).
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos demais sócios, salvo nos casos previstos em lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada por três administradores que ficam desde já nomeados os Senhores: Pedro Salomão Mavale, Michaque dos Santos Carlos Mauro e Carlos Raimundo Adriano Maurre; conselho de administração, nomeado pelos sócios designados em assembleia constituinte, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração será presidido pelo sócio Carlos Raimundo Adriano Maure presidente do conselho de administração eleito pela maioria em assembleia.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 18: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 18: b) praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 18: c) admitir e demitir empregados, fixando-
- Texto do artigo, página 18: -lhes os salários e atribuições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura conjunta dos três membros do respectivo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um Mandatário ao qual o conselho de administração tenha conferido uma Delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo Mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) os actos de meros expedientes, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado para o efeito, por inerência das Funções.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das Assembleias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em Sessão Ordinária nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como, deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral dos sócios será convocada pelo administrador ou por qualquer sócio, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo constar da convocação a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação, estejam presentes todos os sócios ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos, correspondendo cada quota a um voto, salvo disposição em contrário prevista na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social e da distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social terá início em 1 de Janeiro e término em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao fim de cada exercício social, os administradores elaborarão o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultados, submetendo-os à análise e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros apurados serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal não inferior a dez por centos, salvo deliberação em contrário tomado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou Interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e pelo consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pelos sócios e registo no órgão competente.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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