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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: K4 Innovation Group, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e dezoito, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 100969106, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de K4 Innovation Group, Limitada, com sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 163, Cidade da Matola Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, arquitetura;
- Número ou marcador, página 20: b) consultorias nas seguintes áreas: marketing, seguros, procurement, recursos humanos, negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 20: c) transportes e logísticas;
- Número ou marcador, página 20: d) procurement e fornecimento de todo tipo materiais e equipamentos para indústrias, construção civil, mineradoras, agricultura, silvicultura, telecomunicações e outros;
- Número ou marcador, página 20: e) procurement e fornecimento de programas e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: f) procurement e fornecimento de materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: g) serviços de limpeza, jardinagem e manutenção em habitações, escritórios e outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 20: h) importação e exportação de todo tipo de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Mutengera Patari;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Michele Chida Ronaldo Sigaúque Patari.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicada pela assembleia, Wisdom Mutengera Patari. bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março
- Texto do artigo, página 21: do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
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