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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031378, uma entidade denominada Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Mohammad Tawhidul Islam, solteiro de nacionalidade bangladesa, portador de Passaporte n.º AD7739845, emitida pela migração de Bangladesh, aos dois de Maio de dois mil e vinte e três, residente no Bairro Vumba, Manica.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade como único sócio, que reger-se á pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mahi Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Vumba, distrito de Manica, Província do mesmo nome, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabacos, comésticos, e material de higiene em estabelecimentos especializados e em outros estabelecimentos não especializados;
- Número ou marcador, página 22: b) venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 22: c) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único, pode exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mohammed Tawhidul Islam, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único - Mohammad Tawhidul Islam, que assume a função de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade e no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo caso omisso, a sociedade regular-
- Texto do artigo, página 22: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Manica, 12 de Setembro de 2024. O Conservsdor, Ilegível.
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