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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033401, uma entidade denominada Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Gonçalves Rafael Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto Quarteirão 22, casa n.º 47, Kamavota, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660960C,
- Texto do artigo, página 3: emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro do Inhagoia-B, Quarteirão 1, n.º 4, Cidade de Maputo, exercenda a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá por deliberação da único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) O ensino, projetos de redes de computadores desenvolvimento de softwares e serviços, reparação de computador, impressoras e outros, ministração de cursos profissionais de curta e média duração, realização de workshops, eventos recreativos realização de actividade, comunitários e de desenvolvimentos comunitário;
- Número ou marcador, página 3: b) Outras actividade conexas não especificadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do único sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma de um único quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Gonçalves Rafael Chemane que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Alterações)
- Texto do artigo, página 3: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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