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Texto do artigo · p. 2 Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033401, uma entidade denominada Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Gonçalves Rafael Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto Quarteirão 22, casa n.º 47, Kamavota, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660960C,
Texto do artigo · p. 3 emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro do Inhagoia-B, Quarteirão 1, n.º 4, Cidade de Maputo, exercenda a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá por deliberação da único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) O ensino, projetos de redes de computadores desenvolvimento de softwares e serviços, reparação de computador, impressoras e outros, ministração de cursos profissionais de curta e média duração, realização de workshops, eventos recreativos realização de actividade, comunitários e de desenvolvimentos comunitário;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras actividade conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação do único sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma de um único quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Gonçalves Rafael Chemane que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Alterações)
Texto do artigo · p. 3 A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033401, uma entidade denominada Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Gonçalves Rafael Chemane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro Zimpeto Quarteirão 22, casa n.º 47, Kamavota, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502660960C,
  4. Texto do artigo, página 3: emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 3: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Academia Mais Ciências – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida de Moçambique, Bairro do Inhagoia-B, Quarteirão 1, n.º 4, Cidade de Maputo, exercenda a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá por deliberação da único sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 3: a) O ensino, projetos de redes de computadores desenvolvimento de softwares e serviços, reparação de computador, impressoras e outros, ministração de cursos profissionais de curta e média duração, realização de workshops, eventos recreativos realização de actividade, comunitários e de desenvolvimentos comunitário;
  20. Número ou marcador, página 3: b) Outras actividade conexas não especificadas.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação do único sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente à soma de um único quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio, Gonçalves Rafael Chemane que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  29. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 3: (Alterações)
  33. Texto do artigo, página 3: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano Civil.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 3: (Resultado e sua aplicação)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da sócia.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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