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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moçambique Royal Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033524 uma entidade denominada Moçambique Royal Mining, S.A..
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 22: É por mútuo acordo dos Outorgantes é celebrado o presente Contrato de Sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pelas demais legislações em vigor aplicável:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação Moçambique Royal Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 4.º Andar, porta 15, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 22: a) prospeção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) exploração mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) comercialização de minérios com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria;
- Número ou marcador, página 22: e) participação em capitais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades, incluindo as complementares da actividade principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de um milhão de meticais, correspondente a mil acções de mil meticais cada uma, e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas, podendo porem ser convertidas em acções ao portador, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções podem revestir forma escritural.
- Número ou marcador, página 22: Três) As acções podem ser representadas por título de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos acionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este contrato lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete especialmente à assembleia geral:
- Texto do artigo, página 23: apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por administradores e serão representados pelos seus sócios, Alberto Manuel Vombe, José Yuran Langa, Ayrton Ibrahimo Marifo e Yunoos Aly Isaías Nhadamo; competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, e praticando todos os atos tendentes a realização dos seus objecto sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei terão, sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 23: b) cinco por cento, pelo menos, para a constituição da reserva legal, ou para a sua reintegração até ao limite previsto na lei;
- Número ou marcador, página 23: c) até dez por cento, para os membros do conselho de administração e trabalhadores da empresa;
- Número ou marcador, página 23: d) o remanescente será afetado ao que a assembleia geral, por maioria simples, determinar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São permitidos adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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