Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Dezembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100271044, a MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular, aos 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada, é uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Avenida 1 de Julho n.º 43, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, se assim for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo social: a) prestação de serviços informáticos; b) venda de acessórios informáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades complementares conexas do objectivo principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Amed Shakil Icbal Issuf Daúd, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740222I, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Quelimane, aos 21 de Abril de 2023, NUIT 103064716,
Texto do artigo · p. 24 residente em Quelimane com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 24 b) Faira Abdala Abdulcadre, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040100740217B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 31 de Maio de 2022, NUIT 100713081, Quelimane, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em todo caso ou pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dela activa ou passivamente exercida pelo sócio Amed Shakil Icbal Iussuf Daud, que desde já, fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado. Por acordo do sócio poderá a sociedade ou mesma farzer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá eleger mandatários para determinados actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios, sócios designadamente em letras de favores, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interditos designar um que a todos representam, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que fôr omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos noventa e um das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 15 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 20 de Dezembro de dois mil e onze, foi registada sob NUEL 100271044, a MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular, aos 19 de Junho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MSNC – Mozambique Software and Network Corporation, Limitada, é uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Avenida 1 de Julho n.º 43, na cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, se assim for deliberado pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo social: a) prestação de serviços informáticos; b) venda de acessórios informáticos.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades complementares conexas do objectivo principal, desde que, os sócios assim deliberem na assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  18. Texto do artigo, página 23: a)Amed Shakil Icbal Issuf Daúd, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100740222I, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Quelimane, aos 21 de Abril de 2023, NUIT 103064716,
  19. Texto do artigo, página 24: residente em Quelimane com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Faira Abdala Abdulcadre, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040100740217B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 31 de Maio de 2022, NUIT 100713081, Quelimane, com uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alternando-se em todo caso ou pacto social.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Gerência e administração)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dela activa ou passivamente exercida pelo sócio Amed Shakil Icbal Iussuf Daud, que desde já, fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado. Por acordo do sócio poderá a sociedade ou mesma farzer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá eleger mandatários para determinados actos.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios, sócios designadamente em letras de favores, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos são liquidatários.
  29. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, devendo os representantes dos sócios falecidos ou interditos designar um que a todos representam, enquanto permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fôr omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos noventa e um das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 15 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.