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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033711, uma entidade denominada Nexo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Domingos Justino Cuinica, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102840174M, emitido em Cidade de Nampula, válido até 31 de Maio de 2028, solteiro, residente no bairro Mutiva/Maiaia, Quarteirão 4, Casa n.º 47.
- Texto do artigo, página 24: Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de Nexo Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2733, representado por Domingos Justino Cuinica, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social a consultoria em planejamento e confiabilidade de manutenção, investigação operacional, gestão de projectos de manutenção e modernização, fornecimento de equipamentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Domingos Justino Cuinica.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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