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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Procura e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105033864 uma sociedade denominada Procura e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Procura e Serviços, Limitada, e tem a sua sede Bairro Zilinga- Mulotane Quarteirão 5, Casa n.º 85, Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 26: a) aprovisionamento de materiais e consumíveis de uso industrial, comercial e doméstico;
- Número ou marcador, página 26: b) aluguer de equipamento de uso industrial, comercial e doméstico.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas no valor de 50.000,00MT cada, sendo uma quota, pertencente a Felizberto João Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300230650C, e a outra quota pertencente a Amélia Paula Rafael Mufemane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152548S.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é representada pela sócia Amélia Paula Rafael Mufemane, na qualidade de Diretora-Geral, e o sócio Felizberto João Bila para o cargo de administrador operacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários e conferi-los poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todo que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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