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Texto do artigo · p. 3 Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030842, uma entidade denominada Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade os termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Jacinto Vicente Chunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090305222629B, emitido aos 6 de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede em Chibuto, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 3 b) água para particulares e empresas;
Número ou marcador · p. 3 c) comercialização de material de canalização e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 3 d) abertura de furos de captação deágua para particulares e colectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma única
Texto do artigo · p. 4 quota, pertencente ao sócio, Jacinto Vicente Chunguane, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Jacinto Vicente Chunguane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030842, uma entidade denominada Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade os termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 3: Jacinto Vicente Chunguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 090305222629B, emitido aos 6 de Abril de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Águas de Chibuto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila sede em Chibuto, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 3: a) captação, tratamento e distribuição de água;
  14. Número ou marcador, página 3: b) água para particulares e empresas;
  15. Número ou marcador, página 3: c) comercialização de material de canalização e distribuição de água;
  16. Número ou marcador, página 3: d) abertura de furos de captação deágua para particulares e colectivos.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma única
  21. Texto do artigo, página 4: quota, pertencente ao sócio, Jacinto Vicente Chunguane, correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio Jacinto Vicente Chunguane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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