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- Texto do artigo, página 27: Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte da sociedade Rindzela Consultoria & Serviços, Limitada uma sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo Cidade sob o n.º 101129748, onde os sócios reuniram-se com a seguinte agenda única de trabalho e decidiram aumentar seu objecto:
- Texto do artigo, página 27: E por consequência da presente deliberação fica alterado a redacção do artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, gestão de recursos humanos e assessoria em análise e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de secretarias e gestores de clientes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária, manuseamento de todo tipo de carga e compra e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Compra e venda de embarcações, locomotivas, vagões e seus acessórios, incluindo aluguer, máquinas, equipamento de processamento de carvão mineral, minérios, produtos químicos, veterinários, reagentes para a planta de processamento.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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