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Texto do artigo · p. 28 Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 27 de Agosto de dois mil e vinte quatro, a Constituição da Sociedade unipessoal limitada com a denominação
Texto do artigo · p. 28 Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão,Bairro Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória no dia 30 de Maio de 2024, sob NUEL105026416, na Consevatória do do Registo de Entidades Legais de Quelimane, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Salvador Consultores & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade sedeada em Moçambique, na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão, Bairro Edurdo Mondlane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede e o social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social Desenvolvimento do Habitat do Meio Ambiente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) conservação, promoção do meio ambiente, biodiversidade e desenvolvimento comunitário e maneio de recursos naturais, com pesquisas na área ciências marinha, agrícolas e florestais;
Número ou marcador · p. 28 b) fornecimento de equipamentos de laboratórios, agrícolas e pecuários e prestar serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 28 c) organização e realização de acções de formação de pessoal de todo o tipo de serviços de assessoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito e integrante em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio único, Salvador José António Nanvonamuquitxo, correspondente a 100% do capital social, com
Texto do artigo · p. 28 o NUIT empresarial 401779027, natural de Quelimane, Província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 040102297560N, emitido aos 12 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 110563612.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 No caso de cessão de cotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 São convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, simples carta e antecedência mínima de vinte dias (20) e permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento de todos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade, activa e passiva será exercida pelo sócio Salvador José António Nanvonamuquitxo maioritário que fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, visado a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) com conhecimento do titular da quota ou no caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) quando a quota tiver sidopenhorada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos e omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos e omissões serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 27 de Agosto de dois mil e vinte quatro, a Constituição da Sociedade unipessoal limitada com a denominação
  3. Texto do artigo, página 28: Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão,Bairro Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória no dia 30 de Maio de 2024, sob NUEL105026416, na Consevatória do do Registo de Entidades Legais de Quelimane, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Salvador Consultores & Prestação de Serviços
  7. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade sedeada em Moçambique, na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão, Bairro Edurdo Mondlane.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede e o social onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social Desenvolvimento do Habitat do Meio Ambiente, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 28: a) conservação, promoção do meio ambiente, biodiversidade e desenvolvimento comunitário e maneio de recursos naturais, com pesquisas na área ciências marinha, agrícolas e florestais;
  19. Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de equipamentos de laboratórios, agrícolas e pecuários e prestar serviços de consultoria;
  20. Número ou marcador, página 28: c) organização e realização de acções de formação de pessoal de todo o tipo de serviços de assessoria.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integrante em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio único, Salvador José António Nanvonamuquitxo, correspondente a 100% do capital social, com
  25. Texto do artigo, página 28: o NUIT empresarial 401779027, natural de Quelimane, Província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 040102297560N, emitido aos 12 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 110563612.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 28: No caso de cessão de cotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 28: São convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, simples carta e antecedência mínima de vinte dias (20) e permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento de todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  34. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade, activa e passiva será exercida pelo sócio Salvador José António Nanvonamuquitxo maioritário que fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, visado a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 28: a) com conhecimento do titular da quota ou no caso de falência ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 28: b) quando a quota tiver sidopenhorada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  43. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Casos e omissões)
  46. Texto do artigo, página 28: Os casos e omissões serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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