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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 27 de Agosto de dois mil e vinte quatro, a Constituição da Sociedade unipessoal limitada com a denominação
- Texto do artigo, página 28: Salvador Consultores & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão,Bairro Eduardo Mondlane, matriculada nesta Conservatória no dia 30 de Maio de 2024, sob NUEL105026416, na Consevatória do do Registo de Entidades Legais de Quelimane, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Salvador Consultores & Prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade sedeada em Moçambique, na Província de Cabo Delgado-Pemba, Rua da expansão, Bairro Edurdo Mondlane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência da sociedade poderá decidir a mudança da sede e o social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social Desenvolvimento do Habitat do Meio Ambiente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) conservação, promoção do meio ambiente, biodiversidade e desenvolvimento comunitário e maneio de recursos naturais, com pesquisas na área ciências marinha, agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 28: b) fornecimento de equipamentos de laboratórios, agrícolas e pecuários e prestar serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 28: c) organização e realização de acções de formação de pessoal de todo o tipo de serviços de assessoria.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito e integrante em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota, do sócio único, Salvador José António Nanvonamuquitxo, correspondente a 100% do capital social, com
- Texto do artigo, página 28: o NUIT empresarial 401779027, natural de Quelimane, Província da Zambézia, Bilhete de Identidade n.º 040102297560N, emitido aos 12 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, NUIT 110563612.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: No caso de cessão de cotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: São convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, simples carta e antecedência mínima de vinte dias (20) e permitida a representação de algum dos sócios mediante o consentimento de todos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade, activa e passiva será exercida pelo sócio Salvador José António Nanvonamuquitxo maioritário que fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, visado a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) com conhecimento do titular da quota ou no caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 28: b) quando a quota tiver sidopenhorada ou sujeita a providencia jurídica ou legal de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efetuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos e omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos e omissões serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 26 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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