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Texto do artigo · p. 29 Seperation Scientifik Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral a sociedade. Seperation Scientifik Mocambique, Limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 154, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 17539, a folhas 152 do livro C- 43, com o capital social integralmente subscrito de quinze mil meticais, (15.000,00MT), destribuido da seguinte maneira Separation Scientific SA (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; Uma quota no valor nominal de 3.750, 00 MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao senhor Alexandre Eduardo Walser Fernandes, e a outra quota no valor nominal de 3.750, 00 MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao senhor Mahomed Salim Abdul Omar.
Texto do artigo · p. 29 Os sócios deliberaram a cessão total de quota do sócio Separation Scientific SA (PTY) LTD, representada pelo senhor Greg John Northfield, à favor do sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes, e aprovaram por unanimidade a renúncia, do senhor Greg John Northfield ao cargo de gerente da sociedade e a nomeação do sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes como administrador da sociedade, ainda na mesma senda da ordem de trabalhos, os sócios aprovaram a alteração da denominação da firma da sociedade, que passou a designar-se, Swisslab – Soluções Laboratores, Lda,.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência das deliberações feitas, é alterada a redacção do artigo um, quarto, e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Swisslab – Soluções Laboratoriais e Hospitalares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 154, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens
Texto do artigo · p. 29 é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes;
Número ou marcador · p. 29 b) outra quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayomed Salim Abdul Carimo Omar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Alexandre Eduardo Fernandes, que é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Seperation Scientifik Mocambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral a sociedade. Seperation Scientifik Mocambique, Limitada, com sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 154, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 17539, a folhas 152 do livro C- 43, com o capital social integralmente subscrito de quinze mil meticais, (15.000,00MT), destribuido da seguinte maneira Separation Scientific SA (PTY) LTD, titular de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social; Uma quota no valor nominal de 3.750, 00 MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao senhor Alexandre Eduardo Walser Fernandes, e a outra quota no valor nominal de 3.750, 00 MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao senhor Mahomed Salim Abdul Omar.
  3. Texto do artigo, página 29: Os sócios deliberaram a cessão total de quota do sócio Separation Scientific SA (PTY) LTD, representada pelo senhor Greg John Northfield, à favor do sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes, e aprovaram por unanimidade a renúncia, do senhor Greg John Northfield ao cargo de gerente da sociedade e a nomeação do sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes como administrador da sociedade, ainda na mesma senda da ordem de trabalhos, os sócios aprovaram a alteração da denominação da firma da sociedade, que passou a designar-se, Swisslab – Soluções Laboratores, Lda,.
  4. Texto do artigo, página 29: Em consequência das deliberações feitas, é alterada a redacção do artigo um, quarto, e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Swisslab – Soluções Laboratoriais e Hospitalares, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 154, Bairro Alto Maé, na Cidade de Maputo - Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens
  12. Texto do artigo, página 29: é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
  13. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Eduardo Walser Fernandes;
  14. Número ou marcador, página 29: b) outra quota no valor nominal de 3.750,00MT (três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayomed Salim Abdul Carimo Omar.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Alexandre Eduardo Fernandes, que é desde já nomeado gerente.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  21. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto não foi alterado, mantém-se inalterado.
  22. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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